Quando um trabalhador é acometido por uma doença ou acidente que o impede de exercer suas funções, surgem dúvidas sobre os direitos garantidos pelo INSS. Entre as opções disponíveis estão o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Apesar de ambos se destinarem a pessoas em condição de incapacidade laboral, são benefícios distintos, com regras próprias para concessão. Muitas pessoas deixam de solicitar o benefício correto ou enfrentam indeferimentos por não atenderem aos requisitos específicos de cada um.
Neste artigo, vamos explicar as principais características de cada benefício, os critérios exigidos pelo INSS e como garantir que seus direitos sejam respeitados. Se você está enfrentando um problema de saúde que compromete sua capacidade de trabalhar, continue lendo para entender melhor suas opções.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que ficar temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. Ou seja, é destinado às pessoas que têm condições de se recuperar e voltar ao trabalho futuramente.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos como: estar contribuindo para o INSS (ou dentro do período de graça), ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (em casos de doenças comuns) e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
A duração do benefício vai depender da gravidade da doença e da avaliação do médico perito. Em muitos casos, o auxílio-doença pode ser prorrogado, caso a incapacidade persista.
O que é a aposentadoria por invalidez?
Já a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida ao segurado que, após avaliação pericial, for considerado total e definitivamente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
Nesta modalidade também é necessário estar contribuindo para o INSS e cumprir a carência de 12 meses (salvo exceções legais, como em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei). A comprovação da incapacidade também é feita por perícia médica.
Diferentemente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez não possui prazo de duração definido, sendo paga enquanto persistir a incapacidade. No entanto, o INSS pode convocar o beneficiário para novas perícias periódicas.
Principais diferenças entre os benefícios
A principal diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez está na duração e na natureza da incapacidade. Enquanto o primeiro é temporário, o segundo é permanente, o que impacta diretamente na forma como o INSS avalia o caso e na expectativa de retorno ao trabalho.
Outra diferença está nos valores pagos. Ambos os benefícios são calculados com base na média salarial do segurado, mas a forma de cálculo da aposentadoria pode incluir redutores ou adicionais, como o acréscimo de 25% para quem necessita de assistência permanente de terceiros.
O procedimento para solicitação também é semelhante: agendamento pelo Meu INSS, apresentação de documentos e realização de perícia médica. No entanto, a recomendação de um advogado previdenciário pode ser decisiva para garantir o enquadramento correto.
Saiba qual benefício solicitar e garanta seus direitos!
Entender a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é indispensável para garantir que o trabalhador incapacitado receba o benefício adequado. Com informações claras e precisas, é possível se preparar para a solicitação ao INSS e evitar indeferimentos.
Se você está enfrentando problemas de saúde que afetam sua capacidade laboral, não hesite em buscar orientação profissional. Um advogado especializado pode fazer toda a diferença para garantir o acesso ao benefício correto.