Direito Trabalhista

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HORAS EXTRAS

O trabalhador tem direito ao recebimento de horas extras sempre que extrapola sua jornada habitual, e existindo o direito ao recebimento de horas extras, essas devem ser pagas com o adicional mínimo de 50% sob a hora de trabalho normal e ainda refletir sobre férias, 1/3 de férias, 13º salários, FGTS, multa de 40% do FGTS e ainda sob o aviso prévio.

Para análise do direito às horas extras é necessário entender se a jornada de trabalho realizada pelo trabalhador é válida, verificando em conjunto a Legislação vigente e a Convenção Coletiva aplicável ao trabalhador, tendo em vista existem diversas modalidades de duração da jornada possíveis. A jornada mais comum é de 8 horas diárias, não podendo extrapolar o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Nessa jornada costuma-se trabalhar seis dias e receber a folga compensatória no sétimo, podendo haver acordo de compensação de horas entre empregado e empresa. Apesar de ser a jornada mais comum de contratação, existem diversas outras jornadas que podem ser previstas em Convenção Coletiva, como exemplo podemos citar a escala 12×36, na qual o trabalhador exerce sua função durante 12 horas seguidas, folgando nas 36 horas posteriores. Caso possua dúvidas sobre sua jornada de trabalho, busque a consulta de um de nossos profissionais.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

A maioria dos trabalhadores conhece o termo “justa causa”, mas normalmente aplica tal termo apenas ao empregado que ao cometer uma falta grave é demitido e perde o direito ao recebimento de diversos direitos.

Entretanto é preciso saber que a empresa também pode cometer uma falta grave, e ocorrendo essa falta que torne inviável a manutenção da relação de emprego o trabalhador tem o direito de requerer sua rescisão indireta, finalizando seu contrato de trabalho e recebendo todos os valores a que teria direito no caso de uma dispensa sem justa causa feita pelo empregador.

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Diante da onerosidade fiscal gerada pela contratação de um empregado registrado, muitas empresas deixam de proceder o registro, pagando o salário diretamente ao trabalhador. Essa situação pode gerar diversos prejuízos ao trabalhador. Nesse caso o trabalhador pode em até 2 (dois) anos da demissão requerer judicialmente o registro e o pagamento de todos os direitos que foram suprimidos.

INTERVALO INTRAJORNADA

Todo trabalhador possui o direito de um intervalo para repouso e alimentação na sua jornada diária de trabalho. Esse intervalo visa garantir a saúde do trabalhador e deve durar no mínimo 1 (uma) hora, apenas podendo ser reduzido nos casos de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho. No caso de não concessão ou redução desse intervalo o empregado pode requerer judicialmente o pagamento de seu direito suprimido.

DESVIO OU ACÚMULO DE FUNÇÃO

Comprovado o acúmulo de função, o empregado fará jus a receber proporcionalmente a mais a título de contraprestação pelos trabalhos que efetivamente exerceu. Na hipótese de desvio de função, o salário do empregado deverá atingir o montante estipulado para a função exercida de fato. Assim, caso contratado para uma função, mas designado ao desempenho de outra mais complexa, a remuneração dar-se-á com base no piso salarial desta.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O ambiente de trabalho deve ser um local seguro ao trabalhador, devendo a empresa garantir a saúde física e emocional de todos que são seus funcionários. Destaca-se que ao ocorrer situações que causem danos ao trabalhador, sejam elas acidentes de trabalho ou situações constrangedoras a que o empregado era submetido, pode ser imposta a empresa a obrigação de indenizar o trabalhador pelos danos sofridos.

FÉRIAS

Além do dever de garantir um ambiente seguro ao trabalhador e de conceder um intervalo mínimo de 1(uma) hora para descanso e refeição é também obrigação da empresa conceder um período de férias ao trabalhador como meio de garantir sua saúde e descanso. Assim sendo, a cada 12 (doze) meses trabalhados o empregado possui direito à fruição de 30 (trinta) dias de férias, que devem ser usufruídas nos 12 (doze) meses subsequentes. Caso a empresa não propicie a fruição nesse período, o empregado tem direito ao recebimento em dobro das férias.

ACIDENTE DE TRABALHO

Ocorrendo um acidente no trajeto ou no ambiente de trabalho o trabalhador poderá ter o direito a receber diversas indenizações que serão calculadas a partir da perda da sua capacidade de trabalho. Deve se salientar ainda que o auxílio acidente percebido pelo INSS não restringe o direito ao recebimento de indenizações diretamente pela empresa.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Em situações de trabalho que possam causar prejuízos físicos ao trabalhador, como a exposição ao calor, frio, agentes químicos ou biológicos sem a devida proteção por meio de EPI’s, o trabalhador tem direito ao recebimento de um adicional salarial, chamado adicional de insalubridade. Esse adicional pode variar entre 10% e 40% do salário-mínimo, sendo necessário analisar a função exercida pelo trabalhador para verificar qual percentual terá direito.

CÁLCULOS TRABALHISTAS

Ao ser demitido ou pedir demissão, o empregado recebe suas verbas rescisórias, recebendo também o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, onde estão discriminados os valores recebidos e descontados. Para verificar se tais valores estão corretos é possível o recálculo por um especialista trabalhista.

ESTABILIDADE DA GESTANTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A empregada gestante possui direito à estabilidade desde a gravidez até o quinto mês após o parto, essa estabilidade é garantida no artigo 10, II, do ADCT e na Súmula 244, do TST. Esse direito é aplicável mesmo nos casos de contrato de experiência.

FLUXO DE ATENDIMENTO LMR

01

Para te ajudar a solucionar o seu problema Jurídico o primeiro passo será nos contatar através de nossos canais de comunicação ou indo até uma de nossas unidades para solicitação de atendimento.

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Então você será atendido por nosso time de negócios ou por uma de nossas recepcionistas que farão seu pré-atendimento entendendo mais do seu caso para que seja direcionado para uma consulta com um de nossos especialistas.

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Após a confirmação da sua consulta, nossa equipe solicitará documentos via whatsapp ou telefone a fim de agilizar o seu cadastro em nosso sistema. No dia da consulta presencial leve todos os documentos solicitados pela nossa equipe e em caso de consultas on-line envie os documentos solicitados com até duas horas de antecedência do horário agendado e clique no link que lhe enviaremos para acesso à sala no horário agendado.

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No dia e horário agendado o especialista estará a seu dispor para esclarecer todas as dúvidas em relação ao seu problema jurídico, apresentando a você a melhor solução, e dessa forma você poderá escolher qual o melhor caminho a seguir.

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Iniciado os trabalhos em seu processo pela nossa equipe, lhe informaremos sobre o protocolo e distribuição através de e-mail ou mensagem via whatsapp.

NÓS DA LMR AVISAMOS SOBRE TODAS as DECISÕES importantes proferidas em seu processo, através do whatsapp ou via ligação nos telefones cadastrados, estes andamentos são:

• Audiências
• Perícias
• Pedido de documentos complementares ou provas
• Sentenças
• Acórdãos
• Decisões
• Liquidação
• Propostas de acordo ofertadas

Porém caso queira saber o andamento do processo, poderá enviar uma mensagem via whatsapp através do número 19 99103-0412, que nosso jurídico irá lhe informar, os últimos andamentos, e caso queira um atendimento presencial para saber o andamento do processo, este poderá ser agendado, sempre às sextas feiras em uma de nossas unidades.

Esclarecemos que nos casos de pedido de andamentos rotineiros o prazo para nossa equipe retornar é de até 48 horas.

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Para solicitações financeiras como atualização de boletos, emissão de guias da previdência social e outros, estas solicitações poderão ser feitas através do nosso whatsapp 19 99103-0412  junto a nossa equipe financeira  ou até mesmo presencial em uma de nossas unidades.

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