Conheça os Direitos das Pessoas com Autismo e os Benefícios Previdenciários a que Têm Direito

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O Dia Mundial do Autismo, celebrado em 2 de abril, é uma data importante para promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este é um momento para refletirmos sobre como podemos contribuir para um mundo mais inclusivo, compreensivo e respeitoso para as pessoas com essa condição. Além da conscientização, é essencial discutir também os direitos das pessoas com autismo, especialmente no que se refere ao acesso a benefícios previdenciários que garantem o suporte necessário para uma vida digna.

Neste artigo, vamos explorar os direitos dessas pessoas, os benefícios previdenciários que elas podem acessar e em que momentos esses direitos podem ser acionados.

Direitos das Pessoas com Autismo

De acordo com a legislação brasileira, as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com o Transtorno do Espectro Autista, têm direitos garantidos por leis como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa legislação assegura que indivíduos com TEA possam ter acesso a diversos direitos fundamentais, como:

Acesso à educação inclusiva: A pessoa com autismo tem o direito de estudar em escolas regulares, com apoio especializado quando necessário.

Acessibilidade: É assegurado o direito de acesso a espaços públicos, transporte, e a comunicação, com o uso de tecnologias assistivas quando necessário.

Saúde: O SUS oferece acompanhamento especializado para pessoas com TEA, incluindo terapias e tratamentos específicos.

Assistência social: As pessoas com autismo têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma assistência financeira para aqueles que comprovam não ter meios de prover a própria subsistência.

Direitos Previdenciários das Pessoas com Autismo

Além dos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, as pessoas com autismo também têm acesso a benefícios previdenciários, que podem ser essenciais para garantir sua qualidade de vida, principalmente em casos onde há maior comprometimento em suas habilidades funcionais.

1. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC é um benefício da Assistência Social (não vinculado à contribuição para a Previdência Social) destinado a pessoas com deficiência, incluindo o autismo. Ele é pago pelo INSS a quem comprovar não ter meios de prover a própria subsistência e que tenha uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Quem tem direito: Pessoas com deficiência, incluindo as com Transtorno do Espectro Autista, que atendem aos critérios de renda e condições de saúde.

Quando solicitar: O BPC pode ser solicitado por meio de uma avaliação social e médica que comprove a deficiência e a condição de vulnerabilidade socioeconômica.

2. Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício destinado a pessoas que, devido a um quadro de saúde, se tornam incapazes de realizar suas atividades laborais. No caso das pessoas com autismo, se o quadro for grave e a pessoa não puder exercer qualquer tipo de atividade profissional, ela poderá ser aposentada por invalidez.

Quem tem direito: Pessoas com autismo, desde que estejam incapacitadas para o trabalho, com laudos médicos que comprovem essa condição.
Quando solicitar: A aposentadoria por invalidez é solicitada quando a pessoa apresenta uma incapacidade permanente para o trabalho, com a devida comprovação médica.

3. Pensão por Morte

Em alguns casos, pessoas com autismo podem ter direito à pensão por morte caso o responsável (por exemplo, um dos pais) venha a falecer. A pessoa com autismo, sendo considerada dependente, pode continuar a receber o benefício previdenciário do falecido, desde que atenda aos requisitos de dependência econômica.

Quem tem direito: Pessoas com deficiência que sejam dependentes de quem falecer, seja um dos pais ou outro responsável legal.

Quando solicitar: A solicitação pode ser feita após o falecimento do responsável, comprovando a dependência econômica e a condição de deficiência.

4. Auxílio-doença

O Auxílio-doença é um benefício concedido para trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais devido a alguma condição de saúde. Para pessoas com autismo que, por exemplo, apresentem um quadro clínico que impossibilite o exercício do trabalho, o auxílio-doença pode ser solicitado.

  • Quem tem direito: Trabalhadores com vínculo empregatício que apresentem incapacidade temporária para o trabalho devido a questões relacionadas ao autismo.

  • Quando solicitar: Após a incapacidade ser comprovada por meio de exames médicos e relatórios que justifiquem a necessidade de afastamento temporário.

Como Garantir Esses Direitos?

Para garantir os benefícios previdenciários e os direitos legais, é fundamental que as pessoas com autismo e seus familiares estejam bem informados e busquem auxílio de profissionais especializados quando necessário. O processo de solicitação de benefícios como o BPC ou a Aposentadoria por Invalidez pode ser complexo, e é importante reunir todos os documentos médicos e de assistência social que comprovem a condição de deficiência e a vulnerabilidade.

É sempre recomendado procurar o auxílio de um advogado especializado em direitos previdenciários ou de uma assistente social para garantir que todos os direitos sejam assegurados da maneira mais eficaz possível.

Conclusão

O Dia Mundial do Autismo é uma data para celebrarmos a diversidade e promovermos a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Mais do que isso, é essencial que todos saibam que essas pessoas têm direitos garantidos por lei, incluindo os benefícios previdenciários, que asseguram apoio financeiro e acesso à saúde, educação e assistência social.

Ao promovermos a conscientização sobre o autismo, também garantimos que esses direitos sejam amplamente conhecidos e acessados, criando um ambiente mais justo e igualitário para todos.

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