O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por administrar a previdência social no Brasil, oferecendo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença (agora chamado de benefício por incapacidade temporária) e pensão por morte.
No entanto, existem diversos mitos que cercam o funcionamento do INSS, levando a equívocos e desinformação entre os segurados. Neste artigo, vamos esclarecer os principais mitos sobre o Instituto, proporcionando uma compreensão mais clara sobre seus direitos e deveres.
Mito 1: Aposentadoria é concedida automaticamente após atingir a idade mínima
Muitas pessoas acreditam que, ao atingir a idade mínima para aposentadoria, o benefício é concedido automaticamente. Na realidade, é necessário solicitar a aposentadoria ao INSS, apresentando a documentação necessária e cumprindo os requisitos exigidos. A falta de solicitação impede o fornecimento do benefício.
Mito 2: Quem recebe auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) não pode mais trabalhar
É comum pensar que, ao receber o auxílio, o segurado está proibido de exercer qualquer atividade remunerada. No entanto, se a incapacidade for parcial ou temporária, o trabalhador pode retornar ao trabalho em atividades compatíveis com suas limitações.
Mas atenção: é necessário comunicar ao INSS qualquer alteração no estado de saúde que permita o retorno ao trabalho.
Mito 3: Aposentadoria por invalidez é vitalícia e não requer reavaliação
Muitos acreditam que, ao serem aposentados por invalidez, o benefício é vitalício e não há necessidade de reavaliações. Contudo, o INSS realiza perícias periódicas para verificar a continuidade da incapacidade.
Se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
Mito 4: Contribuições anteriores a 1999 não são consideradas para aposentadoria
Há uma ideia equivocada de que as contribuições realizadas antes de 1999 não são levadas em consideração no cálculo da aposentadoria. Na verdade, o INSS considera todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, independentemente da data.
A Revisão da Vida Toda permite que contribuições anteriores a 1999 sejam consideradas no cálculo do benefício, desde que seja vantajoso para o segurado.
Mito 5: O INSS pode cortar benefícios sem aviso-prévio
Circulam informações de que o INSS pode suspender ou cortar benefícios sem notificar o beneficiário. No entanto, ele é obrigado a comunicar qualquer alteração ou suspensão de benefício, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Qualquer decisão que afete o pagamento de benefícios deve ser precedida de notificação e possibilidade de recurso.
Mito 6: Aposentados não têm direito à revisão de benefício
Alguns aposentados acreditam que, após a concessão do benefício, não há possibilidade de alteração. Entretanto, é possível solicitar a revisão da aposentadoria caso se identifique erro no cálculo ou se novas contribuições não foram consideradas. A revisão pode resultar em aumento no valor do benefício.
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Mito 7: O INSS não paga benefícios para trabalhadores autônomos
Existe a crença de que trabalhadores autônomos não têm direito a benefícios do INSS. Na realidade, autônomos podem contribuir como contribuintes individuais e terem direito a benefícios como aposentadoria, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte, desde que cumpram os requisitos exigidos.
Mito 8: O INSS paga auxílio-doença sem necessidade de perícia médica
Algumas pessoas acreditam que o INSS concede o benefício sem a perícia médica. No entanto, ela é indispensável para avaliar a real necessidade do contribuinte, especialmente em casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A perícia garante que o benefício seja concedido apenas a quem realmente necessita.
Mito 9: O INSS pode negar benefícios sem justificativa
Na verdade, o INSS é obrigado a fornecer uma justificativa detalhada para a negativa de qualquer benefício. O segurado tem o direito de entender os motivos da negativa e pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
Mito 10: O INSS não paga benefícios para trabalhadores domésticos
Muitos acreditam que trabalhadores domésticos não têm direito a benefícios do INSS. No entanto, desde a Emenda Constitucional n. 72/2013, os profissionais domésticos têm os mesmos direitos previdenciários que os demais trabalhadores, incluindo aposentadoria, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.
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Desmistificar as informações sobre o INSS é indispensável para que os segurados possam usufruir de seus direitos de forma plena e consciente. É importante buscar informações atualizadas e, se necessário, consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientações personalizadas.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou necessita de assistência jurídica, a LMR Advogados Associados está à disposição para auxiliá-lo. Com mais de 25 anos de experiência, nossa equipe especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista pode orientá-lo em todas as suas necessidades, garantindo que seus direitos sejam respeitados.