A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fica permanentemente incapacitado para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.
Esse tipo de aposentadoria é destinado a trabalhadores que, após avaliação médica pericial, têm sua condição de invalidez reconhecida de forma definitiva, sem previsão de retorno à atividade profissional.
Têm direito à aposentadoria por invalidez os segurados do INSS que estiverem contribuindo regularmente ou que estejam dentro do período de graça (prazo em que, mesmo sem contribuir, ainda mantêm a qualidade de segurado).
É necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho. Em alguns casos, a invalidez pode ser decorrente de acidentes de trabalho ou doenças graves.
Algumas das doenças que podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez, desde que comprovem a incapacidade permanente, incluem: câncer, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatias graves, hepatopatia grave, entre outras. Importante destacar que a existência da doença por si só não garante o benefício — é preciso que ela realmente incapacite o trabalhador para o exercício de qualquer atividade laboral.
Muitas pessoas confundem a aposentadoria por invalidez com o auxílio-doença. A diferença entre os dois está principalmente no caráter da incapacidade. O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é temporária e existe a possibilidade de recuperação e retorno ao trabalho. Já a aposentadoria por invalidez é destinada a quem não tem mais condições de voltar a exercer nenhuma atividade remunerada, mesmo com tratamentos ou reabilitação.
Por fim, como a análise de um pedido de aposentadoria por invalidez envolve avaliações técnicas e médicas, além da correta apresentação de documentos, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.