Benefícios por incapacidade: seus direitos e como reivindicá-los

LMR Advogados Associados > Blog > Previdenciário > Benefícios por incapacidade: seus direitos e como reivindicá-los
Saiba tudo sobre os benefícios por incapacidade

No universo da seguridade social, os benefícios por incapacidade desempenham o papel de oferecer suporte financeiro a segurados do INSS que, devido a doenças ou acidentes, encontram-se temporariamente ou permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais. 

Compreender os direitos associados a esses benefícios e os procedimentos para acessá-los é o segredo para garantir a proteção necessária em momentos de vulnerabilidade. 

Entenda mais sobre o assunto neste artigo que preparamos para você!

O que são benefícios por incapacidade e quem tem direito?

Os benefícios por incapacidade são prestações destinadas aos segurados do INSS que, em decorrência de enfermidade ou acidente, ficam impossibilitados de trabalhar. 

Têm direito a esses benefícios os trabalhadores devem:

  • Ser segurados do INSS: indivíduos que contribuem regularmente para a Previdência Social, seja como empregados, autônomos ou facultativos.
  • Comprovar a incapacidade: é necessário apresentar atestados médicos e passar por perícia médica para atestar a condição de saúde que impede o trabalho.
  • Cumprir o período de carência: alguns benefícios exigem um número mínimo de contribuições ao INSS antes que o direito seja reconhecido.

É indispensável consultar um especialista para verificar a elegibilidade a cada tipo de benefício, considerando as particularidades de cada situação.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Embora ambos sejam benefícios por incapacidade, existem diferenças significativas entre o auxílio-doença (agora chamado de benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez:

Auxílio-doença

Destinado a segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido à doença ou a acidente.

– Duração: enquanto perdurar a incapacidade, com possibilidade de prorrogação mediante nova perícia.

– Requisitos: comprovação da incapacidade e cumprimento do período de carência exigido.

Aposentadoria por invalidez

Concedida quando a incapacidade é permanente e impede o segurado de realizar qualquer atividade laboral.

– Duração: vitalícia, salvo se houver recuperação da capacidade de trabalho.

– Requisitos: incapacidade permanente comprovada e, geralmente, cumprimento de período de carência.

A distinção entre esses benefícios é o que garante que o segurado receba o suporte adequado à sua condição específica.

Como comprovar a incapacidade para o INSS?

A comprovação da incapacidade é um passo essencial para a concessão de benefícios por incapacidade. Para isso, o INSS exige:

  • Documentação médica detalhada: relatórios, exames e atestados que descrevam a doença ou o acidente e sua relação com a incapacidade laboral.
  • Perícia médica: avaliação realizada por médicos peritos do INSS para confirmar a condição de saúde e a extensão da incapacidade.
  • Histórico de contribuições: comprovação de que o segurado manteve contribuições regulares ao INSS, atendendo ao período de carência necessário.

Uma documentação completa e precisa aumenta as chances de aprovação do benefício e evita atrasos no processo.

Perícia médica: como se preparar

A perícia médica é um momento importante na avaliação do direito ao benefício por incapacidade. Para se preparar adequadamente, organize seus documentos. Reúna todos os relatórios médicos, exames e atestados que comprovem sua condição de saúde.

Durante a perícia, seja transparente. Informe ao médico perito todas as limitações que a doença ou o acidente causam em sua rotina e capacidade de trabalho.

Além disso, mantenha seus registros médicos atualizados. Apresente um histórico detalhado de tratamentos realizados, medicamentos utilizados e evolução do quadro clínico.

Uma preparação cuidadosa para a perícia médica pode influenciar positivamente a concessão do benefício.

Principais motivos para negativa do benefício e como recorrer

A negativa de benefícios por incapacidade pode ocorrer por diversos motivos, incluindo:

  • Documentação insuficiente: falta de exames, relatórios ou atestados que comprovem a incapacidade.
  • Inexistência de incapacidade laboral: avaliação de que a condição de saúde não impede o trabalho.
  • Descumprimento do período de carência: não cumprimento do número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS.

Meu pedido foi negado, e agora?

Caso seu pedido de benefício seja negado, há formas de você recorrer. A primeira delas é através da reconsideração. Solicite uma nova análise ao INSS, apresentando documentos adicionais que reforcem seu direito.

Se a reconsideração não for favorável, recorra a instâncias superiores dentro do INSS com um recurso administrativo.

Não havendo solução administrativa, busque a via judicial com o auxílio de um advogado especializado.

É preciso agir dentro dos prazos estabelecidos para cada etapa do recurso, garantindo a manutenção de seus direitos.

Benefício assistencial (BPC-Loas): alternativa para quem não contribuiu

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – Loas (Lei n. 8.742/93). 

Este benefício visa garantir um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 

Quem tem direito ao BPC?

  • Idosos: pessoas com 65 anos ou mais que se enquadrem na condição de baixa renda.
  • Pessoas com deficiência: indivíduos de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade.
  • Critérios de renda familiar: a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. 

Como solicitar o BPC?

Para solicitar o benefício, o interessado deve ter seu cadastro no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. 

Documentação necessária

  • Identidade e CPF do requerente e dos membros da família.
  • Comprovante de residência.
  • Comprovantes de renda de todos que residem no mesmo domicílio.
  • Laudos médicos que atestem a deficiência, se for o caso.

Após o cadastro e envio dos documentos, os dados serão analisados pelo INSS. É importante manter as informações atualizadas e acompanhar o andamento do pedido.

Considerações importantes

  • Não cumulatividade: o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
  • Revisões periódicas: o INSS realiza revisões para verificar a continuidade do atendimento aos critérios de concessão do benefício. 

Para mais informações, visite o site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 

Em suma, compreender os benefícios por incapacidade e o BPC é fundamental para assegurar seus direitos previdenciários. Se você ou alguém que conhece se enquadra nos critérios mencionados, não hesite em buscar orientação especializada. 

A LMR Advogados Associados está pronta para auxiliá-lo em todas as etapas desse processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você receba o benefício que lhe é devido. 

Entre em contato conosco hoje mesmo e assegure seus direitos previdenciários com quem entende do assunto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

html, body { margin: 0; padding: 0; font-family: Poppins; font-size: 1em; line-height: 1.5; background: #F4F4F4; }
ATENDIMENTO
(19) 3897-2560
WHATSAPP
(19) 99103-0412
E-MAIL
clique aqui
ENTRAR EM CONTATO