Adicional de insalubridade aos motoristas de ônibus

Os motoristas de ônibus podem ter o reconhecimento do direito ao percebimento de adicional de insalubridade pela exposição destes a vibrações durante a jornada de trabalho, diante do fato de que o nível de vibração a que estão expostos se enquadra na faixa de risco prevista em norma do Ministério do Trabalho.

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