Existem algumas atividades no mercado de trabalho que expõem os trabalhadores a vários elementos nocivos para a saúde. É por isso que existe na lei alguns recursos para proteger esses profissionais, como a aposentadoria especial por ruídos.
Esse recurso é muito importante para garantir uma boa aposentadoria para quem trabalhou por tanto tempo em situações de risco para a saúde. Como realmente funciona a aposentadoria especial por ruídos?
Será que ela é uma opção válida para o seu caso? Ou será que as mudanças propostas pela Reforma da Previdência mexeram nessas regras?
Se você trabalha em uma profissão com alta exposição a ruídos, este artigo é muito útil para você. Por isso, siga a leitura com atenção!
O que é a aposentadoria especial por ruídos?
A aposentadoria especial é um dispositivo na lei que permite que certos trabalhadores, expostos a elementos nocivos para a saúde, possam se aposentar mais cedo e com benefícios especiais.
O objetivo desse mecanismo é evitar a sobreposição dos profissionais a elementos que possam trazer danos para a saúde, além de aumentar a renda mensal desses aposentados (que possivelmente precisarão de remédios especiais por causa dessa exposição).
A aposentadoria especial por ruídos, portanto, é a aplicação desse mecanismo para trabalhadores expostos a esse tipo de atividade.
A Norma Regulamentadora 15 (também chamada de NR 15) é a legislação que determina os limites específicos que as empresas devem respeitar em relação aos seus profissionais.
É ela, por exemplo, que determina que os trabalhadores expostos a atividades insalubres devem ganhar um adicional no salário que vai de 10% (mínimo) até 40% (no grau máximo).
Além disso, no seu Anexo I, estão os limites de tolerância para ruídos contínuos ou intermitentes no horário de trabalho.
A tabela é organizada em relação à intensidade do ruído e à duração do barulho. Por exemplo, é permitido que o trabalhador passe por um ruído de 85 decibéis por 8 horas. No entanto, um ruído de 100 decibéis só é permitido por 1 hora. O máximo é 7 minutos de ruído por 115 decibéis.
Os trabalhadores expostos às condições descritas no Anexo I da NR 15 podem solicitar a aposentadoria especial por ruído.
Portanto, para resumir:
- aposentadoria especial por ruído é um mecanismo especial para trabalhadores expostos a barulhos contínuos ou intermitentes no ambiente de trabalho;
- ruídos a partir de 85 decibéis já são considerados para o mecanismo.
Como ela funciona após a Reforma da Previdência?
Em 2019, foi aprovada pelo Congresso Federal a Reforma da Previdência, trazendo uma série de novas normas para os beneficiários do INSS no Brasil.
Neste artigo, nós falaremos apenas sobre as mudanças em relação à aposentadoria especial dentro da Reforma. Elas afetam duas áreas específicas:
- requisitos para solicitar a aposentadoria especial por ruído;
- valor do benefício adicional recebido.
Em relação aos requisitos da aposentadoria por ruído, a Reforma da Previdência estabeleceu que, agora, o trabalhador deve cumprir tanto um tempo mínimo de trabalho exposto a agentes nocivos quanto deve ter uma idade mínima.
Os requisitos são os seguintes:
- mínimo de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição em minas subterrâneas;
- mínimo de 58 anos de idade e 20 de contribuição em trabalho em minas ou em contato com amianto;
- mínimo de 60 anos de idade e 25 anos de contribuição em demais casos.
Isso significa, portanto, que um metalúrgico que queira se aposentar e contar com o benefício por exposição a ruídos precisaria ter, no mínimo, 60 anos de idade e 25 anos trabalhando na fábrica para ter direito ao recurso.
Qual é o cálculo do benefício da aposentadoria especial?
Já em relação ao cálculo do benefício da aposentadoria especial, as mudanças da Reforma da Previdência também são significativas.
A nova fórmula inclui:
- 60% da média de todos os salários do trabalhador + 2% por cada ano de trabalho especial que exceda o mínimo exigido de 20 anos.
O que isso significa? Vamos fazer uma conta simples para entender como o cálculo da aposentadoria especial por ruído é feito agora.
Suponha que você tenha 65 anos de idade e tenha trabalhado 35 anos como soldador elétrico, exposto a mais do que 85 decibéis de ruído constante na sua profissão.
Considerando que a sua média salarial nesses anos todos seja de R$2.400,00, a sua aposentadoria especial por ruído seria:
- R$1.440,00 (60% de R$2.400) +;
- R$720,00 (15 anos a mais do que o mínimo, ganhando 2% por cada ano);
- Total: R$2.160,00.
Isso, claro, é uma simulação simplificada. Cada caso é um caso e tem particularidades muito específicas. Para saber o valor exato, é importante ter o apoio de um advogado previdenciário especializado ao seu lado.
Como pedir pela aposentadoria especial por ruído?
Caso você se encaixe nos requisitos exigidos pela Lei, tem o direito de pedir pela aposentadoria especial pela exposição a ruídos no trabalho. Para isso, precisará dos seguintes documentos:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido por todas as empresas em que trabalhou exposto a ruídos;
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho);
- DIRBEN 8030;
- certificados de cursos que provem que o trabalhador executava suas funções;
- documento que prove o adicional de insalubridade.
Além disso, é recomendado procurar um advogado previdenciário para poder auxiliar na hora de pedir pela aposentadoria especial por ruído. Isso porque, segundo o INSS, 8 em cada 10 trabalhadores só conseguem o benefício por via judicial.
Caso você se encaixa nos requisitos e precisa de ajuda jurídica, entre em contato com a nossa equipe pelo símbolo do WhatsApp ao lado e saiba como podemos auxiliá-lo!