Após a reforma da previdência, o benefício de Aposentadoria Especial sofreu drásticas modificações, no entanto esta modalidade de benefício ainda precisa ser analisada para compor o planejamento previdenciário dos segurados.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe muitas regras que mudaram o objetivo da Aposentadoria Especial, que sempre foi de preservar a saúde dos trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais a saúde e integridade física, fazendo com que estes se afastassem do trabalho mais cedo.
A partir de 13/11/2019 não é mais possível fazer a conversão do período especial em comum, como era permitido antes da reforma.
Entretanto, o que muitos trabalhadores precisam ficar atentos é que ainda é possível contar o período especial antes da reforma, inclusive o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995.
Por isso, Trabalhador fique atento! Os profissionais expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde e integridade física ainda podem buscar seus direitos e realizar o planejamento previdenciário com foco na Aposentadoria Especial.
Para isto é muito importante buscar um profissional especialista em Direito Previdenciário para uma análise minuciosa das carteiras de trabalho, laudos PPPs e demais documentos imprescindíveis que auxiliam na comprovação do direito a este benefício.