Foi dispensado e não recebeu suas verbas rescisórias? Saiba o que fazer!

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Foi demitido sem receber? Veja o que fazer e como garantir seus direitos

Ser dispensado do emprego já é, por si só, uma situação delicada. Mas quando a demissão vem acompanhada do não pagamento das verbas rescisórias, o cenário se torna ainda mais preocupante. 

Muitos trabalhadores ficam inseguros, sem saber quais direitos têm, como proceder ou a quem recorrer para garantir seus valores. A boa notícia é que a legislação brasileira protege o trabalhador, oferecendo caminhos legais para cobrar os valores devidos.

As verbas rescisórias englobam diversos direitos, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso-prévio e multa do FGTS, dependendo da modalidade da dispensa. 

O não pagamento dessas verbas é uma infração grave da legislação trabalhista e pode gerar penalidades para o empregador, inclusive com pagamento de multa por atraso. É preciso saber identificar e reagir corretamente para não abdicar do que é seu por direito.

Neste artigo, você vai entender exatamente o que são as verbas rescisórias, quais seus direitos em diferentes tipos de demissão, os prazos para pagamento, o que fazer caso não receba os valores devidos e como buscar ajuda legal. 

Se você foi dispensado e não recebeu suas verbas rescisórias, continue a leitura para entender como agir e garantir seus direitos!

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são todos os valores devidos ao trabalhador em razão do fim do contrato de trabalho. Elas variam conforme o tipo de rescisão (demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou acordo), mas existem parcelas que são comuns na maioria dos casos.

Entre os principais itens que compõem as verbas rescisórias, vale citarmos: o saldo de salário (dias trabalhados no mês da dispensa), o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), as férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, o 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS, em caso de demissão sem justa causa. Cada um desses valores possui base legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação determina que essas verbas sejam pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, quando não há aviso-prévio trabalhado. Caso o pagamento não ocorra dentro desse prazo, o empregador poderá ser penalizado com o pagamento de multa equivalente a um salário do empregado, conforme o artigo 477 da CLT.

Portanto, é de extrema importância que o trabalhador conheça exatamente quais verbas tem direito a receber e saiba conferir os valores apresentados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Muitas vezes, erros ou omissões nesses cálculos passam despercebidos, causando prejuízos.

O que fazer se o empregador não pagou as verbas rescisórias?

Se você foi dispensado e o empregador não efetuou o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, o primeiro passo é buscar o diálogo. Tente entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa ou com o responsável pelo pagamento para entender se houve algum problema administrativo que possa ser resolvido amigavelmente.

Caso a tentativa de diálogo não resulte em solução, o próximo passo é reunir todos os documentos que comprovem o vínculo empregatício e a data da dispensa, incluindo a carteira de trabalho (CTPS), contracheques, contrato de trabalho, comprovantes de depósito de FGTS e o aviso de demissão, se houver. Essas provas serão importantes caso seja necessário ingressar com uma ação judicial.

É possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho, que pode realizar uma fiscalização e autuar o empregador. No entanto, a medida mais eficaz costuma ser ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento das verbas rescisórias em atraso, bem como a multa prevista em lei.

Um advogado trabalhista poderá ajudá-lo a calcular corretamente todos os valores devidos, além de orientar sobre os prazos e procedimentos legais. O ideal é não demorar: o prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de até dois anos após o término do contrato de trabalho, e você pode cobrar até cinco anos retroativos.

Quais os riscos para o empregador que não paga as verbas rescisórias?

O não pagamento das verbas rescisórias configura uma infração à legislação trabalhista e pode acarretar sérias consequências para o empregador. A primeira delas é a multa prevista no artigo 477 da CLT, que equivale a um salário do trabalhador, além dos valores devidos com atualização monetária e juros.

Além disso, o empregador pode ser condenado a arcar com honorários advocatícios, custas processuais e eventuais danos morais, caso a situação seja considerada humilhante ou vexatória ao trabalhador. 

Empresas reincidentes podem sofrer sanções mais severas, inclusive bloqueio de contas ou bens para garantir o pagamento da dívida trabalhista.

Outro risco importante é a inclusão do nome da empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o que impede sua participação em licitações e contratos públicos. Para micro e pequenas empresas, esse tipo de penalidade pode significar a perda de grandes oportunidades de negócio.

Portanto, a não quitação das verbas rescisórias não é apenas um desrespeito ao trabalhador, mas também um risco financeiro e jurídico significativo para o empregador. É por isso que a legislação brasileira trata o tema com tanto rigor.

Como um advogado trabalhista pode ajudar você?

Contar com o apoio de um advogado trabalhista é indispensável em situações de não cumprimento da lei. Se você foi dispensado e não recebeu suas verbas rescisórias, não fique de braços cruzados. 

A legislação trabalhista está do seu lado e oferece mecanismos eficazes para garantir o que é seu por direito. Procure informações, reúna seus documentos e busque o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho para tomar as medidas cabíveis.

Na dúvida, entre em contato com nossa equipe de especialistas. Estamos prontos para orientar você e lutar pelos seus direitos na Justiça do Trabalho. Não deixe o tempo passar: quanto antes agir, maiores as chances de obter todos os valores a que você tem direito.

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