Em uma relação de trabalho existe a reciprocidade de obrigações e de direitos, ou seja, tanto o empregador quanto o empregado têm direitos e obrigações a cumprir, de forma que o seu descumprimento pode ensejar em consequências.
Nesse sentido, quando o empregado deixa de cumprir com as suas obrigações, ele poderá sofrer a demissão por justa causa, que já é um assunto bastante conhecido entre os trabalhadores e empregadores. Mas você sabe o que pode ocorrer caso seja o empregador que deixa de cumprir com as suas obrigações?
Quando é o empregador quem deixa de cumprir com as suas obrigações legais, surge a possibilidade da rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, que é uma forma de garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos.
Para você ficar por dentro do assunto, trouxemos abaixo o que é a rescisão indireta, como ela ocorre e quais os motivos que podem justificar a ocorrência desse tipo de rescisão. Adiantamos que a falta de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um deles. Boa leitura!
O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?
Conforme mencionado anteriormente, a rescisão indireta é uma forma de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos.
Nesse sentido, ela consiste em um pedido de demissão do empregado sem que ele perca o direito a todas as garantias trabalhistas previstas na CLT em razão do não cumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador.
Assim, na rescisão indireta, o empregado terá direito a:
- Saldo do salário proporcional aos dias trabalhados no mês;
- 13° salário proporcional;
- FGTS com acréscimo de 40%;
- Parcelas do seguro desemprego;
- Verbas rescisórias;
- Aviso prévio;
- Férias vencidas e ⅓ de acréscimo;
- Férias proporcionais e ⅓ de acréscimo.
Ademais, havendo ofensa moral, o trabalhador poderá pleitear ainda uma indenização a título de danos morais.
De forma simples, a rescisão indireta é uma espécie de demissão por justa causa do empregador, ou seja, voltada para o trabalhador.
Assim, ela poderá ser solicitada quando a empresa ou o empregador cometer erros graves com recorrência.
Quando o empregado pode requerer a rescisão indireta?
De acordo com o disposto no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta pode ser solicitada quando:
- forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- correr perigo manifesto de mal considerável;
- não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Assim, resta nítido que existem diversas situações em que o trabalhador poderá requerer a rescisão indireta. Dessa forma, ao identificar a ocorrência de alguma dessas situações, procure o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho, já que ele detém o conhecimento necessário para orientar você em quais atitudes tomar.
Lembrando que o pedido de demissão indireta ocorre por meio de uma ação trabalhista de rescisão contratual.
Posso pedir a rescisão indireta por falta de recolhimento do FGTS?
O FGTS é uma poupança vinculada ao contrato de trabalho que ampara financeiramente o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Esse direito é previsto pela CLT e é responsabilidade das empresas de realizarem o recolhimento de 8% do salário do colaborador, destinado a esse fim.
Assim, por se tratar de um direito do trabalhador, de acordo com o atual entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ausência do recolhimento dos depósitos do FGTS é uma falta grave do empregador e dá direito ao rompimento do contrato de trabalho pela rescisão indireta.
Nesse sentido, de acordo com a jurisprudência da corte, o descumprimento de obrigação essencial ao emprego, como não depositar o FGTS, justifica a rescisão indireta.
O trabalhador pode consultar se o seu FGTS está sendo depositado corretamente no site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma de suas agências.
Ficou com alguma dúvida em relação à rescisão indireta? Está sofrendo algum dos casos mencionados acima e quer saber se tem direito a requerê-la? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho, que estão prontos para ajudar você!
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