Você que trabalha na zona rural, sabia que pode se aposentar mais cedo?

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Se você é agricultor familiar, pescador artesanal, seringueiro, extrativista ou exerce qualquer outra atividade rural sem vínculo empregatício — trabalhando em regime de economia familiar — há uma boa notícia: você pode se aposentar como segurado especial e com regras diferenciadas!

✅ O que é o segurado especial?

O segurado especial é uma categoria do INSS destinada a trabalhadores rurais que exercem suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, ou seja, sem a contratação permanente de empregados. Entre os principais exemplos estão:

  • Agricultores familiares;
  • Pescadores artesanais;
  • Seringueiros e extrativistas;
  • Indígenas que exercem atividades rurais;
  • Cônjuges, filhos e outros membros da família que trabalham na atividade.

📅 Quais são os requisitos para se aposentar como segurado especial?

A aposentadoria por idade rural como segurado especial exige os seguintes critérios:

  • Idade mínima:
    • 55 anos para mulheres;
    • 60 anos para homens.
  • Tempo de atividade rural:
    É necessário comprovar, no mínimo, 15 anos de trabalho rural, sem a exigência de contribuição mensal ao INSS. Isso significa que o trabalhador contribui indiretamente com sua produção, desde que comprove a atividade por documentos válidos.

🧾 Como comprovar a atividade rural?

A principal exigência é a comprovação documental da atividade rural bem como prova testemunhal idônea. Entre os documentos aceitos, podemos citar:

  • Declaração de sindicato rural ou de colônia de pescadores;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Certidões de casamento ou nascimento com profissão como lavrador;
  • Documentos escolares com profissão dos pais;
  • Comprovantes de cadastro no PRONAF, DAP ou CAF.

É importante que os documentos estejam em nome próprio ou de familiares com quem você exerceu a atividade.

 

⚠️ Atenção: não é necessário contribuir mensalmente

Diferente dos segurados obrigatórios, o segurado especial não é obrigado a contribuir mensalmente ao INSS para ter direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural.

 

📝 Dica final: tenha um bom planejamento

Muitos trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria, mas perdem o benefício por não saberem comprovar corretamente o tempo de atividade. O ideal é buscar orientação jurídica especializada, fazer o levantamento documental com calma e, se necessário, reunir testemunhas.

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