STF Inicia Julgamento do Tema 1389: Impacto na Contratação de Autônomos e PJs

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Em 14 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Tema 1389 — uma controvérsia jurídica de repercussão geral que promete impactar profundamente as relações de trabalho e contratações civis e comerciais em todo o Brasil. Embora o caso concreto trate de um contrato de franquia, o escopo da análise estabelecido pelo relator, Ministro Gilmar Mendes, vai muito além, abrangendo uma variedade de modalidades contratuais utilizadas por diferentes categorias profissionais.

Qual é o Objeto da Discussão?

O Tema 1389 trata da “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Ou seja, a discussão não se restringe à chamada pejotização ou ao modelo de franquia — ela engloba relações com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, desenvolvedores de tecnologia, entregadores, motoboys, entre outros.

Pontos Centrais do Julgamento

No processo, três grandes questões estão em debate:

  1. Competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam suspeitas de fraude em contratos civis de prestação de serviços.
  2. Licitude da contratação de PJs ou autônomos, com base nos precedentes da ADPF 324 e do Tema 725, que validaram a terceirização inclusive em atividades-fim.
  3. Distribuição do ônus da prova: quem deve comprovar a fraude — o trabalhador ou a empresa?

Contexto Jurídico: Terceirização vs. Pejotização

O julgamento se ancora na jurisprudência consolidada pela ADPF 324 e pelo Tema 725, que reconhecem a constitucionalidade da terceirização ampla. No entanto, a pejotização é um fenômeno distinto: consiste na imposição ao trabalhador de se tornar pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego.

Para caracterizar a fraude, é essencial observar os elementos clássicos da relação empregatícia, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. A subordinação estrutural, em especial, tem sido destacada — trata-se da inserção da atividade do trabalhador na estrutura central da empresa, de forma indispensável para o seu funcionamento.

Suspensão Nacional dos Processos

Com a afetação do tema em regime de repercussão geral, todos os processos no país que discutem a licitude da contratação de autônomos ou PJs foram suspensos, independentemente da categoria profissional ou setor econômico. Essa medida visa uniformizar o entendimento sobre o assunto, evitando decisões conflitantes.

O Que Esperar do Julgamento?

Esse julgamento possui potencial transformador para o direito do trabalho brasileiro. Ele pode redefinir os limites entre o trabalho autônomo e o vínculo empregatício, afetando diretamente:

  • A atuação da Justiça do Trabalho;
  • A segurança jurídica das empresas;
  • Os direitos dos trabalhadores.

Dada a complexidade do tema e o impacto social envolvido, espera-se que o julgamento se estenda por pelo menos um ano.

Decisões Anteriores e o Papel do STF

O STF já tem anulado decisões da Justiça do Trabalho por meio de reclamações constitucionais, sempre que identifica resistência ao cumprimento da jurisprudência firmada. Assim, é provável que o julgamento do Tema 1389 reforce ainda mais a uniformização das decisões nos tribunais inferiores.

 

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