Quando falamos em mães, a primeira coisa que vem à mente é o benefício de salário maternidade.
Esse benefício tem requisitos diferentes a depender da forma em que a mãe está filiada o INSS.
Tratando-se de trabalhadora empregada, com carteira assinada, avulso e doméstica, ela poderá requerer o benefício de salário maternidade a partir da primeira contribuição feita e 29 dias antes do parto.
No caso de segurada facultativa, especial ou contribuinte individual, o requisito muda, são necessárias pelo menos 10 contribuições antes do parto.
Falando de aposentadoria, a segurada trabalhadora rural que quiser aposentar-se por idade, poderá requerer o benefício aos 55 anos de idade, se completados pelo menos 15 anos de atividade rural, e estar nessa condição ao requerer o benefício.
Para as aposentadorias urbanas, a regra de cálculo irá variar, sendo requerida uma idade mínima inferior aos dos homens a dependente do tipo de benefício.
No caso de trabalhadora com atividade insalubre ou perigosa, poderá ter acréscimo de 20% no seu tempo de contribuição, trabalhado até 12/11/2019.
As mulheres deficientes também têm direito a uma aposentadoria diferente. A idade mínima no caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é de 55 anos. No caso do tempo de contribuição, esse irá variar de 28, 24 e 20 anos de tempo de contribuição a depender da gravidade da deficiência.
Desta forma, é bom que você mulher sempre esteja atenta aos seus direitos, mais ainda as mamães, pois a lei do merecido tratamento especial para essas seguradas.