Uma segurada entrou com uma ação judicial contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para revisar sua aposentadoria por idade. Ela, que completou 63 anos em 2024, teve seu benefício concedido pelo INSS com data de início em 2024. No entanto, alega que já tinha direito à aposentadoria desde 2022, quando completou 61 anos e 6 meses, conforme as regras da Emenda Constitucional 103/2019.
A autora argumenta que o INSS falhou ao não notificá-la sobre seu direito adquirido à aposentadoria em 2022. Segundo a Resolução INSS nº 66/2009, a autarquia tem o dever de informar os segurados quando atingem os requisitos para a concessão do benefício. A falta dessa notificação resultou em prejuízo financeiro, pois deixou de receber as parcelas do benefício a que tinha direito desde 2022.
A ação judicial busca a revisão da data de início do benefício para 2022 e o pagamento das parcelas atrasadas desde então, corrigidas monetariamente e com juros legais.
Este caso destaca a importância de os segurados estarem atentos aos seus direitos previdenciários e de o INSS cumprir seu dever de notificação. A ação serve como exemplo para outros segurados que possam estar em situação semelhante, reforçando a necessidade de buscar a justiça para garantir seus direitos.