Muitos aposentados não sabem, mas é possível revisar a aposentadoria para alterar a espécie do benefício, caso o segurado já possuísse alguma deficiência (leve, moderada ou grave) antes da concessão e essa condição não tenha sido analisada pelo INSS.
Essa revisão pode gerar aumento significativo na renda mensal, especialmente quando o segurado teria direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013.
Neste artigo, você entenderá:
✔ Quando é possível pedir a revisão
✔ Quem tem direito
✔ Como funciona o cálculo
✔ Qual é o prazo para solicitar
O Que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) é um benefício com regras diferenciadas para segurados que possuem impedimentos de longo prazo de natureza:
- Física
- Mental
- Intelectual
- Sensorial
Esses impedimentos devem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (conceito previsto na Lei Complementar 142/2013 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015).
A deficiência é classificada em três graus:
- Leve
- Moderada
- Grave
Quanto maior o grau da deficiência, menor o tempo de contribuição exigido para aposentadoria.
⚖️ Quando Cabe Revisão da Aposentadoria?
A revisão é possível quando:
✅ O segurado já possuía deficiência antes da concessão da aposentadoria
✅ A condição não foi analisada pelo INSS
✅ O benefício foi concedido como aposentadoria comum (por idade ou por tempo de contribuição)
✅ A aplicação das regras da LC 142/2013 seria mais vantajosa
Em muitos casos, o INSS concede a aposentadoria comum sem realizar avaliação biopsicossocial, que é obrigatória para reconhecimento da condição de pessoa com deficiência (art. 2º da LC 142/2013 e Decreto 3.048/1999, com alterações do Decreto 10.410/2020).
Se ficar comprovado que o segurado já preenchia os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência, ele poderá:
✔ Alterar a espécie do benefício
✔ Recalcular a Renda Mensal Inicial (RMI)
✔ Receber diferenças retroativas
Por Que a Revisão Pode Aumentar o Valor do Benefício?
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser mais vantajosa porque:
- Exige menor tempo de contribuição (conforme grau da deficiência)
- Pode afastar aplicação de regras de transição menos favoráveis
- Pode resultar em coeficiente de cálculo mais vantajoso
Especialmente antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), muitas aposentadorias da pessoa com deficiência tinham cálculo mais favorável do que as aposentadorias comuns.
Assim, ao revisar a espécie do benefício, o segurado pode ter:
Aumento da renda mensal
Pagamento de atrasados (respeitado o prazo prescricional quinquenal)
Quais Deficiências Podem Gerar Direito?
Não é necessário que a deficiência esteja na lista de doenças graves para isenção de carência. O critério aqui não é a doença em si, mas o grau de limitação funcional.
Exemplos comuns:
- Deficiência auditiva
- Visão monocular
- Amputações
- Doenças ortopédicas com limitação permanente
- Transtornos neurológicos
- Paralisias
- Doenças degenerativas
O ponto central é demonstrar que a deficiência já existia durante o período contributivo e antes da aposentadoria.
⏳ Qual é o Prazo para Pedir a Revisão?
⚠️ Atenção: Existe prazo para solicitar a revisão!
O prazo é de 10 anos, conforme o art. 103 da Lei 8.213/1991.
Esse prazo começa a contar:
A partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da aposentadoria.
Exemplo:
Se a primeira parcela foi recebida em março de 2016, o prazo começa em 1º de abril de 2016 e termina em 1º de abril de 2026.
Após esse prazo, ocorre decadência, e o direito à revisão pode ser perdido.
Como Provar a Deficiência?
Será necessária:
✔ Documentação médica da época anterior à aposentadoria
✔ Laudos, exames e relatórios médicos
✔ Comprovação da limitação funcional
✔ Avaliação biopsicossocial (judicial ou administrativa)
Na via judicial, é possível realizar perícia para reconhecimento retroativo do grau da deficiência.
Conclusão
Se você já era pessoa com deficiência antes de se aposentar e essa condição não foi analisada pelo INSS, pode ter direito à revisão da aposentadoria para alteração da espécie do benefício.
Essa revisão pode resultar em:
✔ Aumento do valor mensal
✔ Pagamento de valores atrasados
✔ Reconhecimento correto da condição de pessoa com deficiência