Revisão da Aposentadoria para Pessoa com Deficiência: É Possível Alterar a Espécie do Benefício?

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Muitos aposentados não sabem, mas é possível revisar a aposentadoria para alterar a espécie do benefício, caso o segurado já possuísse alguma deficiência (leve, moderada ou grave) antes da concessão e essa condição não tenha sido analisada pelo INSS.

Essa revisão pode gerar aumento significativo na renda mensal, especialmente quando o segurado teria direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013.

Neste artigo, você entenderá:

✔ Quando é possível pedir a revisão
✔ Quem tem direito
✔ Como funciona o cálculo
✔ Qual é o prazo para solicitar

O Que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) é um benefício com regras diferenciadas para segurados que possuem impedimentos de longo prazo de natureza:

  • Física
  • Mental
  • Intelectual
  • Sensorial

Esses impedimentos devem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (conceito previsto na Lei Complementar 142/2013 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015).

A deficiência é classificada em três graus:

  • Leve
  • Moderada
  • Grave

Quanto maior o grau da deficiência, menor o tempo de contribuição exigido para aposentadoria.

⚖️ Quando Cabe Revisão da Aposentadoria?

A revisão é possível quando:

✅ O segurado já possuía deficiência antes da concessão da aposentadoria
✅ A condição não foi analisada pelo INSS
✅ O benefício foi concedido como aposentadoria comum (por idade ou por tempo de contribuição)
✅ A aplicação das regras da LC 142/2013 seria mais vantajosa

Em muitos casos, o INSS concede a aposentadoria comum sem realizar avaliação biopsicossocial, que é obrigatória para reconhecimento da condição de pessoa com deficiência (art. 2º da LC 142/2013 e Decreto 3.048/1999, com alterações do Decreto 10.410/2020).

Se ficar comprovado que o segurado já preenchia os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência, ele poderá:

✔ Alterar a espécie do benefício
✔ Recalcular a Renda Mensal Inicial (RMI)
✔ Receber diferenças retroativas

Por Que a Revisão Pode Aumentar o Valor do Benefício?

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser mais vantajosa porque:

  • Exige menor tempo de contribuição (conforme grau da deficiência)
  • Pode afastar aplicação de regras de transição menos favoráveis
  • Pode resultar em coeficiente de cálculo mais vantajoso

Especialmente antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), muitas aposentadorias da pessoa com deficiência tinham cálculo mais favorável do que as aposentadorias comuns.

Assim, ao revisar a espécie do benefício, o segurado pode ter:

Aumento da renda mensal
Pagamento de atrasados (respeitado o prazo prescricional quinquenal)

Quais Deficiências Podem Gerar Direito?

Não é necessário que a deficiência esteja na lista de doenças graves para isenção de carência. O critério aqui não é a doença em si, mas o grau de limitação funcional.

Exemplos comuns:

  • Deficiência auditiva
  • Visão monocular
  • Amputações
  • Doenças ortopédicas com limitação permanente
  • Transtornos neurológicos
  • Paralisias
  • Doenças degenerativas

O ponto central é demonstrar que a deficiência já existia durante o período contributivo e antes da aposentadoria.

⏳ Qual é o Prazo para Pedir a Revisão?

⚠️ Atenção: Existe prazo para solicitar a revisão!

O prazo é de 10 anos, conforme o art. 103 da Lei 8.213/1991.

Esse prazo começa a contar:

A partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da aposentadoria.

Exemplo:
Se a primeira parcela foi recebida em março de 2016, o prazo começa em 1º de abril de 2016 e termina em 1º de abril de 2026.

Após esse prazo, ocorre decadência, e o direito à revisão pode ser perdido.

Como Provar a Deficiência?

Será necessária:

✔ Documentação médica da época anterior à aposentadoria
✔ Laudos, exames e relatórios médicos
✔ Comprovação da limitação funcional
✔ Avaliação biopsicossocial (judicial ou administrativa)

Na via judicial, é possível realizar perícia para reconhecimento retroativo do grau da deficiência.

Conclusão

Se você já era pessoa com deficiência antes de se aposentar e essa condição não foi analisada pelo INSS, pode ter direito à revisão da aposentadoria para alteração da espécie do benefício.

Essa revisão pode resultar em:

✔ Aumento do valor mensal
✔ Pagamento de valores atrasados
✔ Reconhecimento correto da condição de pessoa com deficiência

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