Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente?

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Sofri um acidente de trabalho, o que fazer?

Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, é fundamental entender o que deve ser feito imediatamente para garantir seus direitos. A empresa tem a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que oficializa o ocorrido e permite o acesso a benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Se a empresa se recusar a abrir a CAT, o trabalhador pode e deve procurar outras alternativas, como apoio jurídico. Ele pode buscar auxílio em um sindicato de sua categoria, no INSS ou diretamente no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Nesses casos, o próprio trabalhador, seus dependentes ou um médico que o tenha atendido podem preencher e protocolar a CAT. É indispensável garantir que o acidente ou a doença seja registrado para que os direitos previdenciários e trabalhistas sejam preservados.

No artigo de hoje, explicaremos todos os direitos que você tem e como eles podem fazer a diferença na sua vida. Não espere até que seja tarde demais para conhecer essas garantias. 

E se você quer se proteger ainda mais, conte com o suporte especializado da LMR Advogados. Nós entendemos o que você precisa para garantir sua segurança e a de sua família, mesmo nas situações mais inesperadas.

O que é um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é qualquer evento que cause lesão corporal ou perturbação funcional, ocorrendo durante a execução das atividades profissionais do trabalhador. Isso abrange acidentes que acontecem tanto nas dependências da empresa quanto no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, conforme especificado pela legislação.

Além dos acidentes típicos, a lei também considera como acidente de trabalho os eventos decorrentes de doenças ocupacionais. Estas são causadas por fatores relacionados às atividades desenvolvidas ou pelas condições do ambiente laboral. 

Essa definição ampliada visa garantir que os trabalhadores recebam proteção em situações que não envolvem apenas acidentes físicos, mas também problemas de saúde causados pela rotina profissional.

É importante destacar que, para ter direito aos benefícios previstos pela legislação, é necessário que o acidente tenha relação direta com o trabalho exercido. Caso contrário, a responsabilidade sobre a concessão de direitos pode ser discutida e negada.

Principais direitos do trabalhador

Estabilidade provisória

Um dos direitos mais importantes garantidos ao trabalhador acidentado é a estabilidade provisória no emprego. De acordo com o artigo 118 da Lei n. 8.213/91, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses após a alta médica. Isso significa que, durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.

Essa estabilidade tem como objetivo proporcionar ao trabalhador a segurança de não perder seu emprego enquanto ainda se recupera totalmente do acidente. Caso o empregador não cumpra essa obrigação, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para requerer sua reintegração ou, em alguns casos, indenização.

A estabilidade é um direito inalienável, desde que o acidente seja comprovado e o trabalhador tenha se afastado por mais de 15 dias, sendo necessária a emissão do auxílio-doença acidentário pelo INSS.

Auxílio-doença acidentário (B91)

Quando o acidente resulta em uma incapacidade temporária superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, também conhecido como benefício B91. Ele é concedido pelo INSS e corresponde a 91% do salário de benefício do trabalhador, conforme as regras previdenciárias.

O auxílio-doença acidentário é diferente do auxílio-doença comum, pois o primeiro tem origem em um acidente de trabalho ou doença ocupacional, enquanto o segundo pode estar relacionado a qualquer enfermidade. Além disso, enquanto o trabalhador estiver recebendo o B91, ele tem direito à contagem de tempo para aposentadoria, o que não ocorre no auxílio-doença comum.

É importante que o trabalhador, ao ser afastado por mais de 15 dias, registre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e solicite o benefício ao INSS, garantindo que seus direitos sejam preservados.

Aposentadoria por invalidez

Nos casos mais graves, onde o trabalhador sofre uma incapacidade total e permanente de retornar ao mercado de trabalho, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária. Esse benefício é concedido quando o INSS constata que o trabalhador não possui mais condições de exercer qualquer tipo de atividade laboral.

A aposentadoria por invalidez é um direito vitalício, desde que as condições de saúde do trabalhador não melhorem a ponto de possibilitar seu retorno. Em alguns casos, o INSS pode solicitar avaliações periódicas para verificar a continuidade da incapacidade.

Esse benefício visa assegurar que o trabalhador, incapacitado de prover seu sustento por meio do trabalho, tenha uma renda mínima garantida para manter sua dignidade e qualidade de vida.

Reabilitação profissional

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também oferece programas de reabilitação profissional para colaboradores que sofreram redução na capacidade laboral devido a um acidente. Esse serviço tem como objetivo requalificar o trabalhador para que ele possa exercer outras funções compatíveis com sua nova condição de saúde.

A reabilitação é um direito a todos os segurados do INSS que, após um acidente de trabalho, se veem impedidos de desempenhar suas funções habituais. O trabalhador participa de programas de treinamento e capacitação que o ajudam a se reintegrar ao mercado de trabalho.

Caso ele não consiga se inserir após o processo, poderá solicitar o benefício de aposentadoria por invalidez, conforme as condições se agravam.

Indenização por danos morais e materiais

Em casos de negligência por parte do empregador, o trabalhador acidentado pode buscar uma indenização por danos morais e materiais. Ela visa compensar o sofrimento emocional e físico e os prejuízos financeiros causados pelo acidente, como despesas médicas, tratamentos e perda de capacidade de trabalho.

Para garantir esse direito, o trabalhador deve provar que o acidente ocorreu devido a falhas no ambiente de trabalho, como a falta de equipamentos de segurança ou a ausência de medidas preventivas por parte da empresa. A indenização é uma forma de responsabilizar o empregador e compensar o trabalhador pelos danos sofridos.

Esse processo geralmente ocorre na Justiça do Trabalho e pode envolver perícias para comprovar a relação entre a negligência e o acidente.

Como proceder após um acidente?

Após um acidente de trabalho, o trabalhador deve tomar algumas medidas importantes para garantir seus direitos. O primeiro passo é comunicar imediatamente o empregador sobre o ocorrido, que por sua vez deve registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS.

Além disso, o trabalhador deve buscar atendimento médico imediato e guardar todos os documentos, recibos e laudos relacionados ao tratamento. Isso será fundamental para comprovar o acidente e garantir o acesso aos benefícios previstos pela legislação.

Por fim, é essencial que o trabalhador consulte seus direitos junto ao INSS para saber quais benefícios podem ser solicitados, como o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez, se aplicável.

Tenha toda ajuda profissional de que precisa!

Os direitos dos trabalhadores em caso de acidente são cruciais para garantir proteção e segurança no ambiente laboral. Conhecer esses direitos é fundamental para o profissional poder reivindicá-los corretamente, assegurando sua recuperação e estabilidade financeira após o acidente.

Se você sofreu um acidente de trabalho e precisa de orientação para garantir seus direitos, confie na LMR Advogados. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a entender as melhores opções de proteção para você e sua família. Não arrisque sua segurança – conte conosco!

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