QUAIS DOENÇAS ME DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
Muitas pessoas acreditam que o simples fato de ter uma doença assegura automaticamente o direito ao auxílio-doença. Contudo, o que realmente importa para a concessão desse benefício é a incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de realizar as atividades habituais. Por isso, vamos entender melhor como funciona esse direito e quais são os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Requisitos para a concessão do auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir alguns requisitos básicos estabelecidos pela legislação previdenciária:
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que ainda possui direitos previdenciários mesmo sem contribuições recentes.
- Carência Mínima: Na maioria dos casos, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuições ao INSS. Mas, algumas doenças graves dispensam esse requisito, como é o caso da tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Incapacidade Comprovada: A incapacidade para o trabalho deve ser atestada por uma perícia médica realizada pelo INSS ou pela Justiça. Não basta apenas o diagnóstico da doença, é preciso comprovar por meio de documentos e avaliação médica que ela impede a pessoa de exercer suas atividades profissionais temporariamente.
Doenças que podem dar direito ao benefício
Não existe uma lista fixa de doenças que garantem o direito ao auxílio-doença. Isso ocorre porque o que realmente importa é o impacto da doença na capacidade laboral do segurado. Porém, algumas condições médicas frequentemente resultam na concessão do benefício, como:
- Doenças ortopédicas: Hérnia de disco, artrose, tendinite grave e outros problemas que limitam os movimentos.
- Doenças psicológicas e psiquiátricas: Depressão severa, transtorno de ansiedade generalizada, esquizofrenia.
- Doenças crônicas: Diabetes com complicações, insuficiência renal grave.
- Doenças autoimunes: Lúpus, esclerose múltipla.
No entanto, é importante lembrar que: a doença sozinha não garante o benefício!
Um equívoco comum é pensar que o diagnóstico de uma doença é suficiente para garantir o auxílio-doença. Na realidade, é fundamental comprovar que essa condição afeta diretamente a capacidade de trabalho do segurado. A perícia médica do INSS ou da Justiça é responsável por avaliar essa situação caso a caso.
Como solicitar o auxílio-doença?
O pedido do auxílio-doença pode ser feito: pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, bem como pelo telefone 135. O interessado deve agendar a perícia médica e apresentar documentação que comprove sua incapacidade, como laudos médicos, exames e relatórios detalhados.
Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial, o que costuma ser a atitude mais eficaz, normalmente.
#FICAADICA
Ir bem orientado para a perícia é importante para que o seu quadro clínico seja avaliado da melhor maneira possível. Por isto, caso tenha dúvidas, um advogado especialista em direito previdenciário pode auxiliar em todo o processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados.