Pessoas analfabetas podem contratar empréstimo consignado?

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Descubra se pessoas analfabetas podem contratar empréstimo consignado

Provavelmente você já ouviu falar que o empréstimo consignado é uma das melhores opções para quem deseja um crédito rápido e com baixas taxas de juros. Mas será que essa modalidade de crédito é para todo mundo? 

Quem pode contratar um empréstimo consignado? O que acontece se uma pessoa analfabeta desejar realizar um empréstimo consignado? As pessoas em situação de vulnerabilidade podem contratar um empréstimo? O procedimento de contratação do empréstimo é o mesmo?

Para ajudar você a entender mais sobre essas situações, trouxemos abaixo o que você precisa saber para ter os seus direitos resguardados na hora de contratar um empréstimo consignado. Vamos ver?!

O que é empréstimo consignado?

O empréstimo consignado, também chamado de crédito consignado, é uma modalidade de empréstimo concedida por instituições financeiras a um determinado público. 

Nessa modalidade de empréstimo, ocorre o desconto das parcelas diretamente do pagamento do requerente. Essa forma de desconto é chamada de desconto em folha e reduz o risco de inadimplência. 

Assim, por ser um empréstimo com baixo risco de inadimplência, as instituições financeiras conseguem cobrar taxas de juros menores quando comparados a outras formas de financiamento. 

Precisamos mencionar ainda que existem duas modalidades de empréstimos consignados: 

  • Empréstimo pessoal:  ocorre como um empréstimo comum, onde você solicita um valor determinado ao banco e paga de volta em parcelas acrescidas de juros que são descontadas diretamente do seu pagamento;
  • Cartão de crédito consignado:  funciona da mesma forma que o cartão de crédito comum, de forma que você contrata um limite, gasta gradualmente por meio de um cartão e paga de volta em parcelas acrescidas de juros que são descontadas diretamente do seu pagamento.

Quem pode fazer o empréstimo consignado?

Conforme mencionamos anteriormente, o crédito consignado é destinado a um determinado público. Dessa forma, para requerer um empréstimo consignado, é preciso que o solicitante se enquadre em uma das seguintes categorias:

  • funcionário público;
  • funcionário de empresa privada com carteira assinada;
  • militares;
  • aposentados e pensionistas do INSS.

Mas não é só isso. Para que o requerente possa solicitar o empréstimo consignado, é necessário que o seu pagamento seja realizado de forma eletrônica, ou seja, em parceria com algum banco para que seja possível o desconto automático das parcelas. 

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Qual valor pode ser descontado do salário?

No empréstimo consignado, temos a chamada margem do consignado. A margem do consignado é o valor máximo que pode ser descontado do salário do contratante. 

Nesse sentido, em 2022, a lei prevê que o limite de descontos para os empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) equivale a 40% do salário (incluindo a margem do empréstimo e da amortização). 

Enquanto para aposentados e pensionistas do INSS, o desconto equivale a 45% do benefício (incluindo a margem do empréstimo e da amortização). 

Dessa forma, para solicitar novos empréstimos, é preciso que o requerente tenha margem consignável liberada. 

Como requerer o empréstimo consignado? 

Se você preenche os requisitos anteriormente mencionados e deseja solicitar um empréstimo consignado, é preciso ir até a instituição financeira em que deseja contratar e conferir se essa linha de crédito está disponível para você. 

Em regra, são necessários os seguintes documentos: 

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de renda.

Ademais, para evitar fraudes na contratação do empréstimo consignado, é necessário que o próprio beneficiário leia e assine o contrato e autorização do desconto de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico, em instituição financeira conveniada ao INSS.

E aqui surge o questionamento que é tema chave deste artigo: pessoas analfabetas podem contratar empréstimo consignado?

Pessoas analfabetas podem contratar empréstimo consignado?

Antes de adentramos no caso específico do empréstimo consignado, precisamos ressaltar que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) protege os consumidores em situação de vulnerabilidade ao prever que: 

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.

Ocorre que, por vezes, as instituições financeiras se aproveitam da vulnerabilidade das pessoas analfabetas para fornecer a contratação de empréstimos consignados injustos, que podem causar prejuízos ao consumidor. 

Dessa forma, para evitar que sejam contratados juros abusivos sem o conhecimento da pessoa analfabeta para que seja possível a celebração do contrato, deverá haver a assinatura a rogo solicitando a subscrição de duas testemunhas. 

É nesse sentido que dispõe o art. 595 do Código Civil, ao prever que: 

Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”.

Ademais, algumas intuições de crédito, visando se proteger de futuras demandas judiciais, poderão solicitar ainda que, nesses casos, o empréstimo consignado seja feito por meio de uma escritura pública. Contudo, cabe ressaltar que a escritura pública não dispensa a presença das duas testemunhas. 

Se você ficou com alguma dúvida em relação à contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, não perca tempo e conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados, os quais estão preparados para ajudar você. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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