Provavelmente você já ouviu falar que o empréstimo consignado é uma das melhores opções para quem deseja um crédito rápido e com baixas taxas de juros. Mas será que essa modalidade de crédito é para todo mundo?
Quem pode contratar um empréstimo consignado? O que acontece se uma pessoa analfabeta desejar realizar um empréstimo consignado? As pessoas em situação de vulnerabilidade podem contratar um empréstimo? O procedimento de contratação do empréstimo é o mesmo?
Para ajudar você a entender mais sobre essas situações, trouxemos abaixo o que você precisa saber para ter os seus direitos resguardados na hora de contratar um empréstimo consignado. Vamos ver?!
O que é empréstimo consignado?
O empréstimo consignado, também chamado de crédito consignado, é uma modalidade de empréstimo concedida por instituições financeiras a um determinado público.
Nessa modalidade de empréstimo, ocorre o desconto das parcelas diretamente do pagamento do requerente. Essa forma de desconto é chamada de desconto em folha e reduz o risco de inadimplência.
Assim, por ser um empréstimo com baixo risco de inadimplência, as instituições financeiras conseguem cobrar taxas de juros menores quando comparados a outras formas de financiamento.
Precisamos mencionar ainda que existem duas modalidades de empréstimos consignados:
- Empréstimo pessoal: ocorre como um empréstimo comum, onde você solicita um valor determinado ao banco e paga de volta em parcelas acrescidas de juros que são descontadas diretamente do seu pagamento;
- Cartão de crédito consignado: funciona da mesma forma que o cartão de crédito comum, de forma que você contrata um limite, gasta gradualmente por meio de um cartão e paga de volta em parcelas acrescidas de juros que são descontadas diretamente do seu pagamento.
Quem pode fazer o empréstimo consignado?
Conforme mencionamos anteriormente, o crédito consignado é destinado a um determinado público. Dessa forma, para requerer um empréstimo consignado, é preciso que o solicitante se enquadre em uma das seguintes categorias:
- funcionário público;
- funcionário de empresa privada com carteira assinada;
- militares;
- aposentados e pensionistas do INSS.
Mas não é só isso. Para que o requerente possa solicitar o empréstimo consignado, é necessário que o seu pagamento seja realizado de forma eletrônica, ou seja, em parceria com algum banco para que seja possível o desconto automático das parcelas.
LEIA TAMBÉM: ADVOCACIA PREVENTIVA: ENTENDA A IMPORTÂNCIA
Qual valor pode ser descontado do salário?
No empréstimo consignado, temos a chamada margem do consignado. A margem do consignado é o valor máximo que pode ser descontado do salário do contratante.
Nesse sentido, em 2022, a lei prevê que o limite de descontos para os empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) equivale a 40% do salário (incluindo a margem do empréstimo e da amortização).
Enquanto para aposentados e pensionistas do INSS, o desconto equivale a 45% do benefício (incluindo a margem do empréstimo e da amortização).
Dessa forma, para solicitar novos empréstimos, é preciso que o requerente tenha margem consignável liberada.
Como requerer o empréstimo consignado?
Se você preenche os requisitos anteriormente mencionados e deseja solicitar um empréstimo consignado, é preciso ir até a instituição financeira em que deseja contratar e conferir se essa linha de crédito está disponível para você.
Em regra, são necessários os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- comprovante de residência;
- comprovante de renda.
Ademais, para evitar fraudes na contratação do empréstimo consignado, é necessário que o próprio beneficiário leia e assine o contrato e autorização do desconto de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico, em instituição financeira conveniada ao INSS.
E aqui surge o questionamento que é tema chave deste artigo: pessoas analfabetas podem contratar empréstimo consignado?
Pessoas analfabetas podem contratar empréstimo consignado?
Antes de adentramos no caso específico do empréstimo consignado, precisamos ressaltar que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) protege os consumidores em situação de vulnerabilidade ao prever que:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.
Ocorre que, por vezes, as instituições financeiras se aproveitam da vulnerabilidade das pessoas analfabetas para fornecer a contratação de empréstimos consignados injustos, que podem causar prejuízos ao consumidor.
Dessa forma, para evitar que sejam contratados juros abusivos sem o conhecimento da pessoa analfabeta para que seja possível a celebração do contrato, deverá haver a assinatura a rogo solicitando a subscrição de duas testemunhas.
É nesse sentido que dispõe o art. 595 do Código Civil, ao prever que:
“Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”.
Ademais, algumas intuições de crédito, visando se proteger de futuras demandas judiciais, poderão solicitar ainda que, nesses casos, o empréstimo consignado seja feito por meio de uma escritura pública. Contudo, cabe ressaltar que a escritura pública não dispensa a presença das duas testemunhas.
Se você ficou com alguma dúvida em relação à contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, não perca tempo e conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados, os quais estão preparados para ajudar você.
Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.