Pensão por Morte em União Estável: Direitos, Provas e Procedimentos

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A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para os dependentes do segurado falecido, garantindo-lhes uma fonte de renda após a perda do provedor. No contexto da união estável, esse direito é assegurado pela legislação brasileira, mas requer a comprovação de alguns requisitos específicos. Vamos explorar os principais aspectos desse benefício, incluindo a importância da prova testemunhal e as mudanças legislativas recentes. 

O que é União Estável? 

A união estável é reconhecida como uma entidade familiar, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Esse reconhecimento está previsto no Código Civil de 2002 e é equiparado ao casamento para fins previdenciários. 

Direitos do Companheiro(a) na União Estável 

De acordo com a Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, o companheiro ou companheira em união estável tem direito à pensão por morte, assim como o cônjuge. A legislação inclui pessoas do mesmo sexo, desde que comprovada a união estável. 

Comprovação da União Estável 

Para obter a pensão por morte, é necessário comprovar a união estável. A documentação exigida pode variar, mas geralmente inclui: 

  • Declaração de união estável registrada em cartório. 
  • Comprovantes de residência conjunta. 
  • Certidão de nascimento de filhos em comum. 
  • Apólices de seguro onde conste o companheiro como beneficiário. 
  • Conta bancária conjunta. 
  • Outros documentos que demonstrem a convivência pública e duradoura. 

A Importância da Prova Testemunhal 

A prova testemunhal é um recurso valioso para comprovar a união estável, especialmente quando há dificuldade em apresentar documentos. Consiste em depoimentos de pessoas que conheciam o casal e podem atestar a existência da união estável, fornecendo detalhes sobre a convivência pública, contínua e duradoura do casal, bem como sobre a dependência econômica entre eles. 

Exemplos de Prova Testemunhal: 

  • Depoimentos de Vizinhos e Amigos: Pessoas que conviviam com o casal e podem atestar a relação. 
  • Depoimentos de Familiares: Parentes que conheciam a rotina e a convivência do casal. 
  • Depoimentos de Colegas de Trabalho: Pessoas que trabalhavam com o casal e podem confirmar a união estável. 

Procedimento para Apresentação 

  1. Reunir Testemunhas: Identificar pessoas que possam depor sobre a união estável. 
  1. Agendar Depoimentos: As testemunhas devem ser ouvidas em audiência, onde prestarão seus depoimentos. 
  1. Complementar com Prova Material: Apresentar documentos que corroborem os depoimentos das testemunhas, como contas conjuntas, fotos, correspondências etc. 

Exceções 

Em casos de força maior ou caso fortuito, onde não é possível obter documentos, a prova exclusivamente testemunhal pode ser aceita. Essas situações são analisadas caso a caso pelo INSS ou pelo Judiciário. 

Mudanças na Legislação 

A Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, trouxe mudanças significativas na comprovação da união estável para fins de pensão por morte. Para óbitos ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019, é necessário apresentar início de prova material, além de prova testemunhal, para comprovar a união estável e a dependência econômica. 

Conclusão 

A pensão por morte é um direito importante para os dependentes do segurado falecido, incluindo aqueles em união estável. A comprovação da união estável é essencial para a concessão do benefício, e a legislação atual exige uma combinação de provas materiais e testemunhais. É fundamental estar atento às mudanças na legislação e reunir toda a documentação necessária para garantir o direito à pensão por morte. 

 

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