Outubro Rosa e o Direito das Mulheres no Mercado de Trabalho

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O mês de outubro é mundialmente reconhecido pela campanha “Outubro Rosa”, voltada à conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo do útero.

Mas de onde surgiu esse movimento?

Essa campanha não é recente e vem de muito longe. No final da década de 1970, a norte-americana Susan Goodman Komen descobriu um tumor na mama após realizar um exame diagnóstico.

Com a notícia da doença, em uma época em que praticamente não se falava sobre o assunto e não existia tratamento ou cura, Susan e sua irmã, Nancy Goodman Brinker, decidiram fazer o possível para promover a conscientização pública e buscar a cura e o tratamento para o câncer de mama.

O movimento foi crescendo e espalhando a ideia por várias cidades americanas ainda nos anos 1980. Na década de 1990, a Fundação Susan G. Komen, criada por Nancy em homenagem à sua irmã falecida, após anos de intensa divulgação da causa e campanhas ao público, através de corridas e outros eventos, passou a distribuir laços da cor rosa como símbolo da luta contra o câncer de mama.

No Brasil, a primeira vez que o “Outubro Rosa” contou com uma iniciativa foi em 2002, com a iluminação do Obelisco no Parque do Ibirapuera, em São Paulo, com a cor do movimento.

Ano após ano, a campanha ganhou força e, embora muito tempo depois, em 2018, foi oficializada nacionalmente por meio da Lei nº 13.733.

A prevenção, por meio de exames periódicos e campanhas de informação, é o melhor caminho para reduzir os índices de mortalidade e assegurar a qualidade de vida.

Infelizmente, o câncer de mama ainda é a principal causa de morte por câncer entre as mulheres.

Os principais motivos desse cenário ainda são: a falta de consciência individual sobre a importância do exame preventivo; a dificuldade da mulher em conciliar seu horário de trabalho com consultas médicas; a ausência de políticas internas nas empresas que incentivem e viabilizem tais exames; bem como a falta ou dificuldade de acesso ao tratamento adequado por meio da rede pública de saúde (SUS).

E, claro, no mercado de trabalho a doença também traz impactos significativos na vida profissional das mulheres, promovendo debates sobre direitos e responsabilidade social das empresas.

No campo jurídico, destaca-se a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume a dispensa discriminatória do empregado com doença grave ou em tratamento e garante o direito à sua reintegração, sem prejuízo das indenizações pertinentes (dano moral e dano material).

Embora não exista uma lei específica sobre a estabilidade decorrente do câncer de mama, alguns setores econômicos já preveem esse direito em suas normas coletivas.

A questão, no entanto, não deveria envolver apenas normas jurídicas, mas também valores humanitários, reforçando a necessidade de políticas públicas e normas empresariais que não apenas respeitem, mas garantam a dignidade da trabalhadora diante das vulnerabilidades impostas por essa terrível doença.

É necessário ir além das normas: é imperativo garantir o acesso à informação e, principalmente, aos exames e ao tratamento.

Essas condutas são também uma forma de prevenção efetiva e vão muito além da doença. Trata-se da efetiva prevenção contra a exclusão, contra a desigualdade e contra a perda da dignidade da mulher no mercado de trabalho, na vida social e em seu bem mais precioso: a saúde.

Previna-se!

Artigo escrito por Dr. Mauricio Augusto Sapata Martins, Advogado Trabalhista – OAB/SP 370.412 – Pós-graduado em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial.

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