O vínculo empregatício é regido por uma série de deveres e responsabilidades, e é essencial que os empregadores compreendam e cumpram seus papéis para garantir um ambiente de trabalho justo e equitativo. A seguir, serão explorados cinco deveres cruciais do empregador:
1. GARANTIR UM AMBIENTE SEGURO E SAUDÁVEL:
O empregador tem a obrigação primordial de proporcionar um local de trabalho seguro e saudável. Isso inclui a implementação de medidas de segurança, treinamentos adequados e a manutenção de condições que minimizem riscos à saúde e integridade física dos funcionários.
2. RESPEITAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA:
O cumprimento das leis trabalhistas é um dever inegociável do empregador. Isso abrange o pagamento de salários e benefícios de acordo com as normativas vigentes, bem como o respeito aos direitos básicos dos trabalhadores, como jornada de trabalho adequada e descanso remunerado..
Os benefícios trabalhistas podem ser divididos em 02 (dois) tipos: os
BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS e OPCIONAIS.
No caso dos BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS, como o próprio nome já diz, eles são determinados pela legislação trabalhista como um dever do empregador. Esses benefícios obrigatórios também podem ser chamados de encargos trabalhistas e devem constar na elaboração da folha de pagamento dos funcionários. São alguns deles:
• 13º salário; • Férias remuneradas com duração de 30 dias: devem ser ofertadas quando o empregado completa um ano de contrato assinado, podendo ser fracionadas ou vendidas; • Como funciona o fracionamento das férias? As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um
• Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS): percentual de 8% do total da remuneração, tendo que ser depositado mensalmente na conta do contratado;
• Vale-transporte: Podendo ser descontado o percentual de até 6% do salário do empregado;
• Pagamento de horas extras (caso a empresa não seja adepta ao banco de horas); Contribuição do INSS;
• Adicionais: NOTURNO; de INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE, quando houver a devida prestação.
Já os BENEFÍCIOS OPCIONAIS são aqueles que a empresa pode optar por fornecer ou não, podendo ser colocados como bonificações, como por exemplo:
• VALE-REFEIÇÃO; • VALE-ALIMENTAÇÃO; • PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS • CONVÊNIO MÉDICO; • GYMPASS, ETC.
3. CUMPRIR CONTRATOS DE TRABALHO:
Ao estabelecer contratos de trabalho, o empregador assume a responsabilidade de respeitar as condições ali estipuladas. Isso engloba aspectos salariais, benefícios, horários de trabalho e demais cláusulas contratuais. O descumprimento pode resultar em implicações legais.
4. PROPORCIONAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO:
Oferecer um ambiente propício ao desempenho das funções é outro dever crucial. Isso inclui fornecer ferramentas e recursos necessários para o trabalho, bem como criar um ambiente que promova o bem-estar psicológico dos colaboradores.
5. CUMPRIR NORMAS LEGAIS E REGULAMENTAÇÕES:
Além do respeito à legislação trabalhista, os empregadores devem aderir a todas as normas legais e regulamentações pertinentes ao seu setor. Isso abrange desde as questões de segurança até as práticas éticas de negócios.
Em resumo, o cumprimento desses deveres não apenas fortalece o relacionamento empregador-empregado, mas também contribui para a construção de ambientes de trabalho saudáveis, éticos e produtivos. É imperativo que os empregadores atuem como agentes promotores de um ambiente laboral justo e respeitoso, honrando esses deveres como pilares essenciais para o sucesso organizacional a longo prazo.