Fui demitido nas férias: quais meus direitos?

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Descubra quais são os direitos do trabalhador demitido nas férias

As férias são um direito bastante conhecido entre os trabalhadores e correspondem ao período de descanso anual, concedido ao empregado que exerça suas funções durante doze meses consecutivos ao mesmo empregador. 

Durante esse período, os trabalhadores podem utilizar seu tempo como bem entenderem, de forma que, a maioria das pessoas opta por descansar, viajar, aproveitar o tempo com a família, praticar esportes, maratonar seriados e até mesmo para descobrir novos hobbies. 

Mas o que fazer caso seja comunicado sobre a sua demissão durante esse período? Será que o empregador pode fazer isso? E se pode, quais são os seus direitos? Para responder todas as suas dúvidas sobre esse assunto, trouxemos este artigo repleto de informações. Boa leitura!

Mas afinal, eu posso ser demitido nas férias?

Durante o período em que o trabalhador está gozando de suas férias, conforme previsão legal, a prestação de serviços ao empregador fica interrompida.

Dessa forma, em regra, por não haver labor efetivo praticado pelo empregado, não há a possibilidade de o empregador demitir o funcionário durante o período de férias. 

Durante esse período, entende-se que o trabalhador não deve ser incomodado com assuntos da empresa, ou seja, não poderá ser dispensado, tampouco avisado que será dispensado posteriormente.

Contudo, sabemos que toda regra comporta exceções. 

Assim, caso haja justo motivo cometido nas férias ou em razão dela, o empregador poderá exercer o seu direito de dispensa, assim, a demissão do empregado durante o período de férias só é possível nos casos em que há falta grave cometida que permite a demissão e que seja devidamente comprovada. 

Lembrando que durante as férias as regras de conduta impostas pela relação de emprego devem ser mantidas, ou seja, a legalidade, a boa-fé, a confiança recíproca e a honestidade permanecem sendo uma obrigação. 

Quais são os motivos para demissão por justa causa?

Conforme mencionado acima, o empregado somente poderá ser demitido durante as férias por condutas graves cometidas nas férias ou em razão delas. 

Assim, em relação à demissão nas férias, o caso mais comum se dá em razão da prestação de serviço do empregado a outro empregador, visto que isso é vedado pela CLT. Vejamos: 

Art. 138 – Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

Ou seja, durante esse período, o trabalhador somente poderá prestar serviços para os contratos que mantinha simultaneamente com o trabalho em que está gozando de férias. 

Ainda, de acordo com o disposto no art. 482 da CLT, os motivos para justa causa são:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

É importante ressaltar que, caso a justa causa tenha sido cometida antes das férias e a empresa só tomou conhecimento durante esse período, deverá esperar o empregado terminar as férias e demiti-lo após o retorno ao trabalho. 

Para entender mais sobre a demissão por justa causa, leia: DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: O QUE É E QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR?

Quais os direitos do empregado demitido por justa causa?

Caso o empregado seja dispensado por justa causa cometida durante o período de férias, terá direito a: 

  • Saldo de salário, se houver (é o valor equivalente aos dias trabalhados no mês do desligamento, mas, neste caso não é comum haver, visto que o trabalhador estava em período de descanso); 
  • Salários atrasados, se houver; 
  • Férias vencidas acrescidas do ⅓, se houver.

Lembrando que o pagamento das verbas acima deverá ser realizado em até 10 dias após a demissão. 

Ficou com alguma dúvida em relação a esse assunto? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho, que estão prontos para ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS. 

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