Direitos trabalhistas em caso de demissão: o que fazer e como garanti-los?

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Direitos trabalhistas em caso de demissão: quais são e quem tem direito?

A demissão é uma situação que ninguém gosta de enfrentar, mas faz parte da vida profissional de muitos trabalhadores. Entender quais são seus direitos neste momento é essencial para evitar problemas futuros e garantir que tudo ocorra de forma justa.

Neste artigo, vamos abordar os diferentes tipos de demissão e os direitos que o trabalhador possui em cada um deles. Também explicaremos como proceder após o desligamento, garantindo que todo o processo ocorra de maneira adequada.

Se você está passando por uma demissão ou apenas quer se preparar para eventuais mudanças no emprego, continue lendo. Conhecer seus direitos trabalhistas pode ser a diferença entre sair de uma empresa de forma tranquila ou enfrentar complicações desnecessárias.

Tipos de demissão

Existem diversas formas de uma relação de trabalho ser encerrada, e cada uma delas possui implicações diferentes nos direitos trabalhistas. Entre os tipos mais comuns de desligamento, estão:

  1. Demissão sem justa causa: quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave.
  2. Demissão com justa causa: acontece quando o empregado comete uma falta considerada grave o suficiente para justificar o término do contrato.
  3. Pedido de demissão: quando o próprio trabalhador opta por sair da empresa.
  4. Demissão por comum acordo: quando empregador e empregado chegam a um acordo para encerrar o vínculo de trabalho.
  5. Rescisão indireta: o trabalhador decide romper o contrato por conta de faltas graves cometidas pelo empregador.

Entender esses tipos de demissão é fundamental para saber quais direitos você deve reivindicar em cada situação. Cada um deles implica diferentes obrigações tanto para o trabalhador quanto para o empregador, e conhecer essas diferenças é indispensável para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Direitos em caso de demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é uma das formas mais comuns de desligamento. Nesse caso, o empregador encerra o contrato sem motivo grave e, por isso, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios. Entre eles, estão:

  • Saldo de salário: o trabalhador deve receber o valor correspondente aos dias trabalhados até a data da demissão.
  • Férias proporcionais e vencidas: caso o trabalhador tenha direito a férias, elas devem ser pagas, assim como o valor proporcional aos meses trabalhados.
  • 13º salário proporcional: o trabalhador também tem direito ao pagamento do 13º proporcional ao tempo de serviço no ano.
  • Aviso-prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, mas deve ser garantido pelo empregador.
  • FGTS e multa de 40%: o trabalhador poderá sacar o saldo do FGTS e receber uma multa de 40% sobre o valor depositado durante o período de trabalho.

Esse tipo de demissão também garante o direito ao seguro-desemprego, desde que o trabalhador cumpra os requisitos exigidos pela lei.

Direitos em caso de demissão com justa causa

Quando a demissão ocorre por justa causa, os direitos do trabalhador são significativamente reduzidos. Nesse caso, o empregado é demitido por cometer uma falta grave, como indisciplina, roubo ou abandono de emprego. 

As consequências desse tipo de demissão incluem:

  • Saldo de salário: o trabalhador recebe apenas o valor correspondente aos dias trabalhados até a data da demissão.
  • Férias vencidas: caso tenha férias vencidas, o trabalhador terá direito a esse valor. No entanto, não receberá férias proporcionais.
  • 13º salário: assim como as férias, o 13º salário não será pago de forma proporcional, apenas se houver um saldo devido.

Nessa situação, o trabalhador perde o direito ao aviso-prévio, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego

A demissão por justa causa é uma penalidade severa, e os direitos são bastante limitados, por isso é importante evitar comportamentos que possam levar a essa situação.

Pedido de demissão e seus direitos

Quando o trabalhador decide pedir demissão, ele renuncia a alguns direitos que seriam garantidos em caso de uma demissão sem justa causa. 

Ao solicitar a rescisão do contrato por iniciativa própria, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o FGTS, mas ainda poderá contar com:

  • Saldo de salário: assim como em outros casos, o trabalhador deve receber pelos dias trabalhados.
  • Férias proporcionais: as férias proporcionais e eventuais férias vencidas devem ser pagas.
  • 13º salário proporcional: o trabalhador tem direito ao pagamento do 13º proporcional ao tempo trabalhado.

Além disso, o empregador pode solicitar que o trabalhador cumpra o aviso-prévio de 30 dias ou deduzir o valor correspondente do pagamento final. Portanto, é essencial estar ciente das implicações financeiras antes de pedir demissão.

Demissão por comum acordo

A demissão por comum acordo é uma modalidade mais recente, criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Ela ocorre quando empregador e trabalhador decidem, juntos, encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, os direitos são divididos de forma um pouco diferente:

  • Férias proporcionais e 13º salário: o trabalhador tem direito ao pagamento integral desses benefícios.
  • Aviso-prévio: apenas metade do valor do aviso-prévio deve ser pago.
  • Multa do FGTS: o trabalhador recebe apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS, e pode sacar até 80% do saldo do FGTS.

Neste tipo de demissão, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, mas as condições de saída são mais negociadas entre as partes, permitindo um desligamento mais equilibrado para ambos.

Rescisão indireta: quando o empregador falha

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, como não pagar salários, exigir atividades que coloquem o trabalhador em risco ou violar direitos trabalhistas. Nesses casos, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta, que garante todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como:

  • saldo de salário;
  • Férias proporcionais e vencidas;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso-prévio;
  • FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.

A rescisão indireta funciona como uma “demissão” do empregador por parte do trabalhador e pode ser um caminho importante para garantir a justiça em casos de abusos ou desrespeito às leis trabalhistas.

Como proceder após a demissão

Após ser demitido, é essencial que o trabalhador tome algumas medidas para garantir que seus direitos sejam respeitados. 

O primeiro passo é verificar os valores que constam no termo de rescisão e comparar com os benefícios que são devidos. Não hesite em pedir ajuda a um advogado trabalhista caso tenha dúvidas sobre os valores pagos.

Além disso, é importante solicitar todos os documentos necessários, como as guias para saque do FGTS e, se for o caso, as guias para o seguro-desemprego. A organização dessa documentação é fundamental para que o processo de desligamento seja tranquilo e sem erros.

Se houver discordâncias ou dificuldades em receber o que é devido, o ideal é tentar uma negociação direta com o empregador. Caso isso não funcione, buscar assistência jurídica especializada pode ser a melhor saída para resolver o problema de forma legal.

Não abra mão dos seus direitos

A demissão é sempre um momento desafiador, mas conhecer seus direitos trabalhistas faz toda a diferença. Com as informações corretas, é possível garantir uma transição mais justa e segura, sem abdicar do que é de direito. 

Se você passar por uma situação de desligamento, certifique-se de verificar todos os seus direitos e, caso tenha dúvidas, procure ajuda de profissionais.

Lembre-se: estar bem informado é a melhor maneira de garantir que seu desligamento aconteça de forma justa. Se precisar de apoio jurídico ou orientação, entre em contato com nossos especialistas em Direito Trabalhista.

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