Direitos Previdenciários das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

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As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm, por meio da legislação brasileira, uma série de direitos voltados à proteção social e à garantia de benefícios que visem melhorar sua qualidade de vida e promover sua inclusão social. A legislação pertinente ao tema, como a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e a Constituição Federal de 1988, assegura que indivíduos com TEA possam acessar uma gama de benefícios previdenciários. 

No entanto, é essencial que os direitos dos autistas sejam efetivamente reconhecidos e acessados. Para isso, é fundamental o acompanhamento de profissionais especializados em direito previdenciário, que possam orientar no processo de solicitação e garantam que a legislação seja corretamente aplicada. 

A seguir, destacamos alguns dos principais direitos previdenciários das pessoas com TEA, com base na legislação vigente: 

  1. Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez está prevista na Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 42, e destina-se aos segurados do INSS que, em razão de doença ou acidente, apresentem incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa. No caso das pessoas com TEA, caso a condição leve à incapacidade total e permanente para o trabalho, é possível pleitear esse benefício. Para tanto, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme os critérios estabelecidos pelo regulamento da referida Lei. 

  1. Auxílio-doença

O auxílio-doença, previsto no artigo 59 da Lei nº 8.213/1991, pode ser concedido à pessoa com TEA caso a condição resulte em incapacidade temporária para o trabalho. A incapacidade temporária pode ser reconhecida após perícia médica realizada pelo INSS. A pessoa com TEA deve comprovar que a condição a impede de realizar suas atividades laborais por um período determinado, desde que cumpridos os requisitos de carência e contribuições exigidos. 

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742/1993), artigo 20, é um benefício assistencial pago a pessoas com deficiência, incluindo o TEA, que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida pela família. Para ter direito ao BPC, a pessoa com TEA deve comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Importante destacar que este benefício não exige contribuição prévia ao INSS. 

  1. Auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão, regulamentado pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tem como objetivo apoiar pessoas com deficiência que, após ingressarem no mercado de trabalho com carteira assinada, continuam a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio inclusão busca garantir que a pessoa com deficiência não perca o BPC ao ingressar no mercado de trabalho, promovendo sua inclusão social e econômica. 

  1. Acesso a Serviços de Reabilitação

Além dos benefícios financeiros, o Sistema Único de Saúde (SUS) assegura o direito das pessoas com TEA a serviços de reabilitação, como terapias ocupacionais, fonoaudiologia, atendimento médico especializado, e outros serviços que auxiliem no desenvolvimento e bem-estar. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garante o acesso à reabilitação, independentemente da contribuição ao INSS, desde que a pessoa com TEA tenha sido reconhecida como pessoa com deficiência. 

Acompanhamento de Advogado no Processo de Solicitação de Benefícios 

A solicitação de benefícios previdenciários e assistenciais para pessoas com TEA pode ser um processo burocrático e complexo. Por isso, é altamente recomendável que o processo seja acompanhado por um advogado especializado em direito previdenciário. O profissional especializado pode garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, evitar o indeferimento de benefícios e auxiliar na obtenção da documentação necessária, assim como no acompanhamento das perícias médicas e da análise do INSS. Além disso, caso haja negativa do benefício, o advogado pode auxiliar na interposição de recursos administrativos ou até mesmo judiciais. 

Conclusão 

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm acesso a diversos direitos previdenciários, os quais buscam garantir proteção social, reabilitação e inclusão no mercado de trabalho. No entanto, o processo para a solicitação e reconhecimento desses direitos pode ser complexo, e é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Isso não apenas facilita o acesso aos benefícios, mas também assegura que a legislação vigente seja corretamente aplicada, garantindo que as pessoas com TEA tenham seus direitos respeitados e protegidos. 

 

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