Depressão, Ansiedade e o Direito aos Benefícios do INSS

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O Mal do Século e Seus Impactos no Trabalho 

A depressão e a ansiedade vêm ganhando destaque como algumas das principais doenças do século XXI. A depressão já foi considerada pela OMS como o mal do século, e será a doença mais comum do mundo até 2030. 

 Em meio a uma sociedade cada vez mais acelerada, com rotinas exaustivas e bombardeio constante de informações, muitos indivíduos se veem emocionalmente sobrecarregados. Esses transtornos psiquiátricos não apenas comprometem o bem-estar mental, mas também afetam profundamente a capacidade de trabalhar e de viver com qualidade. 

O surgimento ou agravamento desses quadros pode resultar em afastamento do trabalho, temporário ou até mesmo definitivo, exigindo a concessão de benefícios previdenciários para os segurados da Previdência Social. 

 

A Proteção Previdenciária Frente à Incapacidade Mental 

É dever da Previdência Social assegurar a proteção do trabalhador em casos de incapacidade, inclusive quando essa incapacidade decorre de transtornos mentais como a depressão e a ansiedade. A legislação previdenciária garante o direito ao recebimento de benefícios por incapacidade sempre que o segurado comprovar que suas condições de saúde o impedem de exercer suas atividades laborativas. 

Esses benefícios podem ser classificados como: 

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença): para situações em que o afastamento do trabalho é provisório, com possibilidade de recuperação. 
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez): concedida quando a incapacidade é irreversível e o trabalhador não pode mais exercer qualquer tipo de atividade profissional. 

 

Transtornos Psiquiátricos em Números 

Atualmente, os transtornos mentais e comportamentais representam a terceira maior causa de afastamento do trabalho no Brasil. Entre os diagnósticos mais frequentes que dão origem à concessão de benefícios pelo INSS estão: 

  • Episódios Depressivos (CID F32); 
  • Transtorno Depressivo Recorrente (CID F33); 
  • Outros Transtornos Ansiosos (CID F41). 

É importante destacar que a simples existência do diagnóstico não garante automaticamente a concessão do benefício. O INSS avalia fatores como a gravidade dos sintomas, a evolução do quadro clínico, os tratamentos realizados e, principalmente, como tudo isso impacta na capacidade funcional do segurado. 

 

O Que Fazer em Caso de Incapacidade por Depressão ou Ansiedade? 

Se você ou alguém próximo estiver enfrentando dificuldades para trabalhar em razão de depressão ou ansiedade, é fundamental seguir alguns passos: 

  1. Buscar tratamento médico adequado, com acompanhamento de psiquiatra e psicólogo. 
  1. Reunir documentação médica completa, incluindo laudos, atestados e exames. 
  1. Solicitar o benefício ao INSS, via aplicativo Meu INSS ou por telefone 135. 
  1. Passar pela perícia médica, onde será avaliado o grau de incapacidade. 

 

É um requerimento complexo e por isso é sempre recomendado procurar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir a efetivação do direito ao benefício, especialmente em situações em que o pedido é indeferido ou em que há dúvidas sobre a documentação necessária.  

 

Conclusão 

Depressão e ansiedade são condições sérias que não devem ser negligenciadas. O INSS reconhece a gravidade desses quadros e assegura a proteção dos trabalhadores que, em virtude dessas doenças, se encontram incapacitados para exercer suas funções. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para buscar o amparo legal e a dignidade necessária para focar na recuperação. 

 

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