Como Funciona a Aposentadoria Internacional?

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O Brasil faz parte de diversos Acordos Internacionais bilaterais de previdência social. Esses Acordos permitem que os períodos de contribuição previdenciária realizados em diferentes países sejam somados para o cálculo da aposentadoria, com o objetivo principal de assegurar a proteção previdenciária ao trabalhador que exerceu atividades laborais em mais de um país ao longo de sua vida contributiva.

Esses Acordos possuem reciprocidade, beneficiando tanto brasileiros que exercem atividades laborais no exterior quanto estrangeiros que trabalham no Brasil.

 

Como Funciona a Aposentadoria no Brasil?

Para ter direito à aposentadoria no Brasil, o trabalhador deve atender a certos requisitos, dentre os quais se destacam:

  • Idade mínima e tempo de contribuição: O tempo mínimo de contribuição varia conforme o tipo de aposentadoria (por idade ou por tempo de contribuição). No caso de aposentadoria por idade, por exemplo, o trabalhador deve ter 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Contribuição regular: O estrangeiro deve estar em dia com suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, para trabalhadores imigrantes ou brasileiros que atuam no exterior, é essencial que exista um Acordo Internacional entre os países envolvidos. Isso permite que o tempo de contribuição nos dois países seja somado, viabilizando o acesso à aposentadoria.

Portanto, o Acordo Internacional é a peça-chave para garantir o benefício. Na ausência de um Acordo Internacional, o trabalhador não poderá totalizar os períodos de contribuição realizados nos diferentes países para cumprir os requisitos mínimos exigidos para a concessão do benefício. Isso significa que ele precisará atingir os requisitos separadamente em cada país, e a aposentadoria será calculada com base no tempo de serviço em cada nação de forma individual.

Por exemplo, se um trabalhador contribuiu 10 anos no Brasil e 15 anos em seu país de origem, esses 25 anos podem ser somados para que ele tenha direito à aposentadoria, desde que exista um Acordo entre os dois países que permita essa soma.

 

Exemplo Prático

Suponha que um trabalhador tenha contribuído por 10 anos no Brasil e 5 anos em Portugal. Caso exista um Acordo de Previdência entre os dois países, ele poderá somar os períodos de contribuição. Caso o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria por idade no Brasil seja de 15 anos, o trabalhador poderá computar os 5 anos de contribuição em Portugal aos 10 anos no Brasil, alcançando o período necessário para a concessão do benefício. A aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição em cada país: 2/3 do valor virá do Brasil e 1/3 de Portugal.

 

Documentação Necessária

Para que um estrangeiro possa se aposentar no Brasil com base em períodos de contribuição em outros países, será necessário apresentar alguns documentos, como:

  • Certidão de tempo de serviço e comprovantes de contribuição dos dois países.
  • Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o país de origem, ou o país onde o brasileiro trabalhou.
  • Documentos de identificação (como passaporte, CPF ou visto de imigração).

 

Conclusão

A aposentadoria internacional é uma ferramenta essencial para trabalhadores que migraram entre países, permitindo que o tempo de contribuição em diferentes sistemas previdenciários seja somado para o cálculo do benefício.

Os Acordos Internacionais de Previdência Social desempenham um papel crucial ao permitir que imigrantes e brasileiros que trabalharam no exterior acessem aposentadoria proporcional ao tempo de serviço em cada país.

Contudo, é essencial que os trabalhadores conheçam os acordos vigentes, compreendam os requisitos legais aplicáveis e reúnam a documentação necessária para assegurar o reconhecimento e a concessão de seus direitos previdenciários. Com o cumprimento dos requisitos e a colaboração entre os países envolvidos, é possível assegurar uma aposentadoria justa e acessível para todos.

 

 

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