A depressão, uma condição de saúde mental grave, pode afetar profundamente a vida de quem a enfrenta, incluindo a capacidade de trabalhar.
A boa notícia é que os pacientes diagnosticados com depressão têm direito ao auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, conforme as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse benefício pode ser um divisor de águas para aqueles que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais devido à doença.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício destinado aos trabalhadores que, por motivo de saúde, não conseguem exercer suas funções laborais por um determinado período. Quando a depressão afeta a capacidade de trabalho do segurado do INSS, ele pode solicitar o auxílio, desde que cumpra os requisitos exigidos.
Atualmente, ele é oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária, mas ainda é comumente referido como auxílio-doença. É concedido a segurados que apresentem uma condição de saúde, como a depressão, que os impeça de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Requisitos para solicitar o auxílio-doença por depressão
Para solicitar o auxílio-doença em razão de depressão, é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos pelo INSS. São eles:
1. Incapacidade para o trabalho
O principal requisito é que o segurado esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A depressão deve ser diagnosticada como uma condição que o impede de continuar exercendo suas atividades profissionais nesse período. Essa situação será avaliada por um médico perito e precisa ser bem documentada.
2. Período de contribuição
Outro requisito importante é o período de contribuição. O segurado deve ter contribuído para a previdência social por, no mínimo, 12 meses antes de solicitar o afastamento. Isso significa que o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições ao INSS para ter direito.
Em alguns casos excepcionais, a carência de 12 meses pode ser dispensada, como em doenças graves listadas pelo INSS, mas é sempre importante verificar a situação específica com o órgão.
3. Documentação médica
A apresentação de documentação médica adequada é essencial para garantir a concessão do auxílio-doença. É preciso que o segurado apresente um atestado ou laudo médico que comprove a condição de saúde, contendo as seguintes informações:
- o diagnóstico da depressão, acompanhado do Código Internacional de Doenças (CID);
- a data de início do repouso e o prazo estimado para o afastamento;
- a assinatura e carimbo do médico responsável pelo diagnóstico.
Esses documentos serão necessários para a avaliação da solicitação pelo INSS e para a realização da perícia médica.
Como solicitar o auxílio-doença?
O processo de solicitação do auxílio-doença por depressão é relativamente simples e pode ser feito de duas maneiras: pela Central de Atendimento 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Em ambos os casos, o segurado precisará preencher um formulário com suas informações pessoais e profissionais, além de anexar os laudos e atestados médicos necessários.
Passo a passo para solicitar o benefício:
- Baixe o aplicativo Meu INSS ou entre em contato com a Central 135.
- Faça o login no aplicativo com seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br. Caso ainda não tenha conta, é possível criar uma rapidamente.
- Solicite o benefício, selecionando a opção “Agendar Perícia” e preenchendo os dados solicitados, como motivo do afastamento e o tempo estimado de recuperação.
- Anexe os documentos médicos solicitados, como atestados e laudos.
- Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica, quando será avaliado se o
segurado está, de fato, incapacitado para o trabalho.
Na perícia médica, é importante estar com todos os documentos em ordem, além de outros possíveis comprovantes que mostrem o impacto da depressão na sua capacidade de trabalho.
Duração do benefício
A duração do auxílio-doença varia de acordo com a avaliação médica realizada pela perícia do INSS. Após o exame, o perito definirá o período de afastamento necessário, que pode ser de semanas ou até meses, dependendo da gravidade da depressão e da capacidade de recuperação do segurado.
A princípio, o benefício é concedido por um período determinado, sendo que o prazo máximo é de 180 dias. Caso o segurado não esteja apto para retornar ao trabalho ao final desse período, ele poderá solicitar uma prorrogação do benefício, mediante uma nova avaliação médica.
Vale destacar que, se a condição de saúde melhorar antes do fim do prazo estabelecido, o segurado deve informar o INSS para interromper o recebimento do benefício.
E se a depressão se tornar uma incapacidade permanente?
Em alguns casos, a depressão pode evoluir de uma condição temporária para uma incapacidade permanente. Nessa situação, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez, também chamada de benefício por incapacidade permanente.
Essa conversão de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez não é automática. Ela depende de uma nova avaliação médica, realizada pela perícia do INSS, que determinará se a incapacidade para o trabalho é irreversível.
Caso seja comprovado que o segurado não tem mais condições de exercer sua função de forma permanente, o benefício será convertido, garantindo uma renda mensal de caráter contínuo.
Considerações finais
A incapacidade temporária de trabalhar causada pela depressão é reconhecida pela legislação brasileira, e o auxílio-doença é um importante instrumento para garantir que o segurado tenha condições financeiras para enfrentar essa fase.
Por isso, é fundamental que as pessoas diagnosticadas com depressão estejam cientes dos seus direitos e busquem o apoio necessário para iniciar o processo de solicitação do auxílio. Manter a documentação médica atualizada e seguir corretamente os procedimentos estabelecidos pelo INSS são passos cruciais para garantir o acesso ao benefício.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando a depressão e precisa solicitar o auxílio-doença, não hesite em buscar orientação e informações detalhadas para garantir que os direitos sejam respeitados.