O benefício de auxílio-acidente tem cunho indenizatório e está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91. Esse benefício visa amparar o segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza que tenha implicado na redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
Assim, pelo seu cunho indenizatório e por não possuir um caráter substitutivo ao da renda que provém do trabalho, esse benefício pode ser recebido de forma cumulativa ao salário.
Para que você possa entender melhor sobre o assunto, trouxemos abaixo o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, quais são os seus requisitos, o valor do benefício e se o trabalhador pode voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício. Boa leitura!
O que é auxílio-acidente?
Conforme mencionado acima, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário de cunho indenizatório e é devido aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza que tenha deixado sequelas que resultem na redução da capacidade laborativa do trabalhador.
Dessa forma, é necessário que as sequelas causadas tenham caráter permanente e causem prejuízos na vida profissional do trabalhador.
Ademais, além dos casos de acidentes de trabalho, também faz jus ao benefício de auxílio-acidente o trabalhador que tenha adquirido uma doença de trabalho que cause a redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho.
Como esse auxílio exige apenas a redução da capacidade laboral, na prática, o segurado ainda conseguirá exercer parte de suas funções, ou seja, ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução da capacidade laboral.
No entanto, a legislação não estabelece um grau mínimo de redução da capacidade laboral para a concessão do benefício, de forma que, havendo a redução permanente, o segurado fará jus ao auxílio-acidente.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O benefício do auxílio-acidente é destinado apenas a algumas categorias de segurados.
Assim, terão direito ao benefício os empregados urbanos, rurais e domésticos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais.
Dessa forma, não terão direito ao recebimento do auxílio-acidente o contribuinte individual e o segurado facultativo.
Quais são os requisitos do auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso que o segurado cumpra alguns requisitos. Confira quais são a seguir:
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para a previdência ou estar no período de graça);
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza ou ter adquirido doença decorrente do trabalho;
- Ter a redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, devidamente comprovada em perícia médica realizada pelo INSS;
- Ter nexo causal (relação) entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral.
Ressalte-se ainda que, diferentemente da maioria dos benefícios fornecidos pelo INSS, no caso do auxílio-acidente não é necessário que o segurado tenha cumprido um período de carência para ter acesso ao benefício, isto é, o segurado não precisa ter contribuído para previdência por um período mínimo.
Qual o valor do benefício de auxílio-acidente?
O valor do benefício de auxílio-acidente sofreu alteração com a reforma previdenciária de 2019 e passou a corresponder a 50% do valor que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez no momento do acidente que gerou a redução da capacidade laborativa.
Dessa forma, o valor do benefício vai variar de acordo com as contribuições do segurado e deve ser calculado caso a caso.
Para saber o valor que seria correspondente ao da aposentadoria por invalidez, é preciso fazer a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, e o resultado é o valor do benefício por invalidez.
Assim, para saber o valor do auxílio-acidente, é necessário dividir esse valor por dois, o resultado será o valor do benefício.
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Posso voltar a trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Conforme mencionado anteriormente, esse benefício exige apenas a redução da capacidade laboral, ou seja, o segurado ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução da capacidade laboral.
Ademais, o auxílio-acidente é uma indenização que pode ser paga em conjunto com o salário, de forma que o trabalhador poderá receber o auxílio e continuar exercendo as suas funções laborais na medida de suas limitações.
Isso, sem nem mencionar que, caso o trabalhador não tivesse mais condições de exercer suas atividades laborais, mesmo que de forma reduzida, o benefício a que faria jus seria o da aposentadoria por invalidez e não o auxílio-acidente.
Nesse sentido, o auxílio-acidente somente será cancelado nos seguintes casos:
- Falecimento do segurado;
- Concessão de aposentadoria para o segurado;
- Se a sequela que causa a redução da capacidade para o trabalho for revertida, desde que comprovada por meio de perícia médica.
Se você ficou com alguma dúvida em relação a esse benefício, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário, que poderão ajudar você e esclarecer todas as suas dúvidas!
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