O Dia dos Namorados é tradicionalmente uma data voltada à celebração do amor e da conexão emocional entre casais. Mas, para muitos, o relacionamento já ultrapassou a fase inicial e se consolidou como uma verdadeira parceria de vida.
É nesse contexto que se destaca a união estável – uma forma de constituição familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, que traz consequências legais importantes para o casal.
O Que é União Estável?
Nos termos do art. 1.723 do Código Civil, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Ela não exige tempo mínimo de convivência e pode ocorrer entre pessoas de qualquer orientação sexual.
Muitos casais que vivem juntos, compartilham despesas e têm planos em comum já se encontram, ainda que informalmente, em uma união estável — mesmo sem saber.
Dia dos Namorados: Oportunidade para Reavaliar e Formalizar
Mais do que flores e presentes, o Dia dos Namorados pode ser uma excelente ocasião para o casal refletir sobre o futuro da relação sob a ótica da segurança jurídica e patrimonial.
Formalizar a união estável pode trazer benefícios como:
- Definição clara do regime de bens (comunhão parcial, separação total, entre outros);
- Garantia de direitos sucessórios, inclusive em caso de falecimento de um dos companheiros;
- Facilitação de procedimentos administrativos e judiciais (como inclusão em planos de saúde, partilha de bens e pensões);
- Redução de conflitos em caso de dissolução da união.
Como Formalizar a União Estável?
A formalização pode ocorrer de duas formas principais:
- Escritura pública de união estável: Feita em cartório de notas, com ou sem definição de regime de bens;
- Contrato particular: Redigido com assessoria jurídica, válido mediante assinatura de ambas as partes (embora a escritura pública tenha maior força probatória).
Em ambos os casos, é altamente recomendável a consultoria de um advogado de família para garantir que os termos estejam de acordo com a vontade do casal e com a legislação.
União Estável ≠ Casamento?
Embora tenham diferenças procedimentais, a união estável e o casamento geram efeitos jurídicos muito semelhantes, especialmente no que diz respeito a direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários.
A diferença fundamental está no modo de constituição e no grau de formalidade exigido, mas não no valor da relação ou em sua proteção legal.
Conclusão
Neste Dia dos Namorados, pense além do romantismo. Valorize a relação também pelo viés do cuidado mútuo e da responsabilidade legal. Formalizar uma união estável é um gesto de amor, sim — mas também de planejamento, proteção e maturidade.
Se você e seu parceiro(a) já vivem como se fossem casados, talvez já estejam em união estável sem perceber. E formalizá-la pode ser o passo mais consciente e seguro para o futuro de vocês.
Fale com um advogado de confiança para tirar dúvidas e entender como aplicar a união estável à sua realidade. Amor e segurança jurídica podem — e devem — andar juntos.