Você sabia que o tempo prestado às Forças Armadas pode ser um grande aliado na hora de conquistar a aposentadoria? Para quem passou por serviço militar, seja obrigatório ou voluntário, essa experiência pode contar como tempo de carência no INSS. Neste artigo, explicamos como isso funciona, quais documentos são necessários e como fazer a averbação corretamente.
O que é o Serviço Militar?
O serviço militar é a atuação prestada nas Forças Armadas do Brasil — Marinha, Exército ou Aeronáutica. Todo jovem do sexo masculino deve se alistar aos 18 anos e pode ser convocado para cumprir o Serviço Militar Inicial, geralmente por um período de 12 meses. Em alguns casos, esse prazo pode ser prorrogado por até 96 meses.
Nem todos seguem carreira militar após o período obrigatório. No entanto, mesmo para quem permaneceu pouco tempo nas Forças Armadas, esse período pode ser aproveitado no INSS, desde que respeitados alguns requisitos.
O que é a Carência no INSS?
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para acessar determinados benefícios previdenciários. Veja alguns exemplos:
- Auxílio-doença: 12 contribuições mensais
- Aposentadoria por idade: 180 contribuições
- Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições
- Aposentadoria especial: 180 contribuições
- Auxílio-reclusão: 24 contribuições
Ou seja, sem cumprir esse período mínimo, o trabalhador não pode solicitar o benefício — mesmo que tenha contribuído recentemente.
Serviço Militar Conta para Carência do INSS?
Sim, o tempo de serviço militar pode ser considerado tanto para a carência quanto para o tempo de contribuição. Isso vale mesmo que o militar não tenha contribuído diretamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante esse período.
Após a Reforma da Previdência, houve maior clareza quanto ao aproveitamento desse tempo. Assim, tanto o serviço militar obrigatório quanto o voluntário podem ser incluídos na contagem para aposentadorias e demais benefícios do INSS.
Tempo de Serviço Militar Conta para Aposentadoria?
Sim. A Constituição garante que o tempo de serviço nas Forças Armadas pode ser usado no cálculo da aposentadoria, desde que o período seja averbado junto ao INSS.
Isso quer dizer que o segurado deve formalizar o reconhecimento desse tempo, já que o INSS não faz essa contagem automaticamente. Mesmo quem não tem contribuições anteriores ao serviço militar pode ter esse período reconhecido.
Como Averbar o Tempo de Serviço Militar no INSS?
Para incluir o tempo de serviço militar no seu histórico previdenciário, é necessário solicitar a atualização do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Os documentos essenciais são:
- Certificado de Reservista
- Certidão da Junta Militar
- CTC Militar (Certidão de Tempo de Contribuição)
Com esses documentos em mãos, o pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou em uma agência do INSS. Se o tempo for anterior à Reforma da Previdência ou se houver negativa do INSS, pode ser necessário recorrer a um processo administrativo — e até mesmo judicial.
Como Funciona a Contagem de Carência?
Para efeito de carência, o INSS considera apenas um dia de trabalho no mês como suficiente para contabilizar uma contribuição mensal.
Ou seja, mesmo que você tenha trabalhado apenas alguns dias no mês ou cumprido um período breve de serviço militar, esse tempo pode contar como um mês de carência, desde que corretamente registrado.
Conclusão
O serviço militar pode ser um grande diferencial no planejamento da sua aposentadoria. Quando corretamente averbado, esse tempo contribui para o cumprimento da carência exigida pelo INSS, aproximando o trabalhador do direito aos seus benefícios.
Se você serviu às Forças Armadas, não deixe esse tempo de lado. Faça valer seus direitos e, se precisar, conte com a ajuda de um especialista para garantir que tudo seja reconhecido de forma justa. Embora o serviço militar possa contar para a carência e tempo de contribuição, nem sempre o INSS reconhece esse direito de forma automática. Por isso, se você tiver dificuldades em averbar esse tempo ou tiver um pedido negado, o ideal é procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
Esse profissional pode analisar seu caso, organizar a documentação necessária e, se for o caso, entrar com uma ação para garantir o reconhecimento do tempo militar.