Muitos trabalhadores, ao buscarem o reconhecimento do tempo de serviço especial para fins de aposentadoria, deparam-se com um obstáculo comum e desafiador: a empresa onde exerceram a atividade insalubre não existe mais. Seja por falência, baixa do CNPJ ou simples encerramento das atividades, a impossibilidade de obter documentos essenciais, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), frequentemente leva a uma negativa por parte do INSS.
Diante desse cenário, surge a dúvida: a ausência da empresa significa o fim do direito à comprovação do tempo especial? A resposta, amparada pelo ordenamento jurídico, é não. Este artigo informativo visa esclarecer um dos principais instrumentos processuais para a solução dessa questão: a Perícia Técnica Indireta por Similaridade.
O Obstáculo da Empresa Inativa e o Dever de Documentação
A legislação previdenciária exige que a exposição a agentes nocivos (como ruído, agentes químicos, calor, etc.) seja comprovada por meio de documentos técnicos, principalmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser preenchido com base no LTCAT.
A responsabilidade pela elaboração e guarda desses documentos é, por lei, do empregador. Contudo, quando a empresa encerra suas atividades sem fornecer a documentação correta ao ex-empregado, é o trabalhador quem sofre as consequências no momento de requerer seu benefício. A justiça, ciente dessa realidade, entende que o segurado não pode ser penalizado por uma omissão que não foi sua.
A Solução Jurídica: A Perícia Técnica Indireta
Fundamentada no princípio da busca da verdade real, a Perícia Técnica Indireta, ou por Similaridade, é o meio de prova utilizado para recriar as condições de trabalho de um local que não pode mais ser periciado.
Trata-se de uma avaliação técnica realizada por um perito judicial em uma outra empresa, que ainda esteja em atividade e que possua características semelhantes às da antiga empregadora. O objetivo é demonstrar, por comparação, como era o ambiente de trabalho do segurado e a quais agentes nocivos ele estava exposto.
A perícia indireta é cabível em situações como:
- Encerramento definitivo da empresa (baixa ou falência).
- Alteração substancial do layout ou dos processos produtivos do local de trabalho, que descaracterize o ambiente da época.
- Mudança de endereço da empresa para local distante, tornando a perícia original inviável.
Como a Perícia por Similaridade é Aplicada?
Este procedimento ocorre no âmbito de uma ação judicial. De forma geral, o processo se desenvolve da seguinte maneira:
- Requerimento Judicial: Na ação movida contra o INSS, o advogado do segurado demonstra a impossibilidade de obter a prova documental e requer ao juiz a realização da perícia indireta.
- Nomeação do Perito: O juiz nomeia um profissional de sua confiança (engenheiro ou médico do trabalho) para conduzir a avaliação.
- Indicação da Empresa Paradigma: O advogado pode indicar ao juízo uma ou mais empresas que possam servir de “paradigma” (modelo) para a perícia, cujas características (ramo, porte, função) sejam análogas às da antiga empregadora.
- Elaboração do Laudo Judicial: O perito realiza a vistoria na empresa paradigma, faz as medições técnicas necessárias e elabora um laudo conclusivo. Esse documento servirá como prova judicial, suprindo a ausência do LTCAT original.
A Importância da Orientação Jurídica Qualificada
A condução de um processo que envolve a perícia por similaridade é técnica e requer conhecimento específico da legislação previdenciária e processual. A atuação de um advogado especialista é fundamental para a correta condução do caso, incluindo a fundamentação do pedido, a eventual indicação de uma empresa paradigma adequada e a formulação de quesitos técnicos que serão respondidos pelo perito.
Portanto, ao se deparar com a negativa do INSS em razão da ausência de documentos de uma empresa inativa, é fundamental buscar orientação jurídica qualificada. Um advogado especialista em direito previdenciário poderá analisar as particularidades do seu caso e apresentar as medidas judiciais cabíveis para a defesa do seu direito.