Herança em Famílias Reconstituídas – Quem tem direito?

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As famílias mudaram  e o Direito precisa acompanhar essa realidade. Hoje, é cada vez mais comum vermos famílias reconstituídas, formadas por pessoas que já tiveram outros relacionamentos e trazem filhos de uniões anteriores. Mas, quando o assunto é herança, surgem muitas dúvidas (e também conflitos). 

Quem tem direito? Os filhos do primeiro casamento? O novo cônjuge? E aquele enteado que foi criado como filho? A resposta pode surpreender — e, se não houver planejamento, o resultado pode ser uma disputa familiar longa e dolorosa. 

O que muita gente não sabe é que os enteados não são herdeiros legais, mesmo que tenham sido criados como filhos. Para que eles tenham direito à herança, é preciso que exista adoção legal ou um testamento que os inclua. E mesmo os novos cônjuges ou companheiros nem sempre herdam automaticamente: tudo depende do regime de bens adotado e da existência de descendentes (filhos). 

A verdade é que a legislação brasileira tem regras claras sobre sucessão, mas nem sempre elas refletem os vínculos afetivos reais que existem em famílias modernas. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. Só esse profissional poderá analisar o caso concreto, orientar sobre testamentos, pactos antenupciais, regimes de bens e outras ferramentas jurídicas que evitam confusão e garantem que a vontade de cada pessoa seja respeitada. 

Planejar a sucessão patrimonial não é falta de amor — é um ato de cuidado e respeito com quem você ama. Se você vive uma realidade familiar mais complexa, não espere que os problemas apareçam: consulte um advogado de confiança e tome as decisões certas enquanto é tempo. 

 

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