Diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente no INSS

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Auxílio-doença ou auxílio-acidente? Descubra as diferenças para o INSS!

Os benefícios do auxílio-doença (também chamado de benefício ou auxílio por incapacidade temporária) e do auxílio-acidente do INSS são essenciais para trabalhadores que enfrentam alguma incapacidade, seja temporária ou permanente. 

Apesar de ambos terem o objetivo de proteger o trabalhador em situações de fragilidade, é importante compreender as diferenças entre eles para garantir a solicitação adequada. 

Neste artigo, vamos explorar as definições, as principais diferenças e os requisitos para a concessão de cada um desses benefícios.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária (popularmente conhecido como auxílio-doença) é um benefício previdenciário destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais em razão de uma doença ou um acidente. Ele serve como uma substituição temporária da renda do trabalhador.

Para ter direito a ele, o profissional deve passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade de exercer suas funções profissionais. Assim, ele pode receber o valor correspondente durante o período de afastamento.

Vale destacar que o auxílio-doença exige, em regra, o cumprimento de uma carência de 12 meses de contribuição ao INSS, com exceções previstas para casos de doenças graves ou acidentes.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, concedido ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho. Ao contrário do auxílio-doença, ele não impede o trabalhador de continuar suas atividades laborais.

Este benefício não substitui integralmente a renda do segurado, mas tem o objetivo de compensar financeiramente a redução da capacidade de trabalho. A concessão ocorre quando o profissional, após a recuperação, apresenta sequelas que dificultam o exercício pleno de suas funções.

Outro ponto relevante é que, diferentemente do auxílio-doença, este não exige carência, ou seja, o segurado pode solicitá-lo a qualquer momento, desde que tenha sofrido um acidente que resultou em sequelas permanentes.

Comparando o auxílio-doença e o auxílio-acidente

Embora os dois benefícios sejam importantes para garantir a proteção do trabalhador, eles possuem diferenças fundamentais. No auxílio-doença, o segurado está completamente incapacitado de trabalhar, enquanto no auxílio-acidente ele pode continuar suas atividades, porém com capacidade reduzida.

Outra distinção importante é a natureza do benefício. O auxílio-doença substitui temporariamente a renda mensal do segurado, garantindo seu sustento durante o período de recuperação. Já o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, ou seja, é uma compensação pela redução da capacidade de trabalho em razão das sequelas.

Além disso, o auxílio-doença não exige necessariamente que o trabalhador tenha sequelas permanentes, já que ele é destinado a situações de incapacidade temporária. Por outro lado, o auxílio-acidente só é concedido se elas afetarem a capacidade laboral do segurado.

Requisitos para solicitação do auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve apresentar laudos médicos que atestem sua incapacidade total e temporária. Esse é um passo fundamental, pois a comprovação médica é indispensável para a aprovação do benefício.

O profissional também precisa passar por uma perícia médica do INSS, na qual o perito irá avaliar a situação de saúde e confirmar a impossibilidade de exercer suas funções no trabalho. O laudo pericial é o documento que irá validar ou não a concessão do auxílio.

Além disso, é importante ressaltar que, em muitos casos, o auxílio-doença só é concedido após o cumprimento de uma carência de 12 meses de contribuição ao INSS, exceto em situações de doenças graves ou acidentes de trabalho.

Requisitos para solicitação de auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um pouco diferente no que diz respeito aos requisitos. O principal fator para sua concessão é a comprovação de que o indivíduo sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes, capazes de reduzir sua capacidade de trabalho.

Assim como no auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia médica, que avaliará as condições do segurado. No entanto, nesse caso, não há a exigência de carência, o que significa que o trabalhador pode solicitar o benefício independentemente do tempo de contribuição ao INSS.

Esse benefício tem caráter indenizatório e pode ser solicitado mesmo que o segurado continue trabalhando, ainda que em condições diferentes de antes do acidente.

É possível acumular os benefícios?

Uma dúvida comum entre os segurados é se é possível acumular o auxílio-doença e o auxílio-acidente. A resposta é sim, mas com algumas restrições. O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto com o auxílio-doença caso ambos tenham origem na mesma condição.

Isso significa que, se o trabalhador receber auxílio-doença em decorrência de um acidente, ele não poderá acumular o auxílio-acidente. No entanto, se as causas forem distintas, é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo, garantindo um suporte financeiro adicional.

Qual a importância de conhecer essas diferenças?

Compreender as diferenças entre os dois auxílios é fundamental para garantir que o trabalhador solicite o benefício correto. Uma escolha equivocada pode atrasar o recebimento da ajuda financeira e prejudicar o segurado durante o período de recuperação ou adaptação.

Além disso, conhecer os requisitos e as condições para concessão permite que o profissional tenha mais clareza sobre seus direitos previdenciários e possa planejar melhor sua vida financeira em caso de imprevistos.

Portanto, é essencial estar bem informado e buscar orientação jurídica especializada para garantir que os direitos sejam preservados e que o benefício adequado seja solicitado no momento certo.

Se você está em dúvida sobre qual benefício solicitar ou quer assegurar que seus direitos previdenciários sejam respeitados, entre em contato com a equipe de advogados da LMR Advogados

Nossa equipe está preparada para orientar você e garantir que seus direitos sejam preservados da melhor forma possível!

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