Normalmente, o ambiente de trabalho é o local onde os trabalhadores passam a maior parte do seu dia. Entretanto, não são raras as situações em que esse ambiente ou as atividades executadas pelos colaboradores deixam de ser saudáveis, ocasionando desgaste emocional e psicológico que pode evoluir para quadros de burnout e depressão relacionados ao trabalho.
Esses transtornos, quando desencadeados ou agravados pelas condições laborais, são reconhecidos como doenças ocupacionais, podendo gerar diversos direitos tanto na esfera trabalhista quanto na previdenciária. Por isso, é essencial que gestores e empresas desenvolvam ações preventivas e de cuidado com a saúde mental dos trabalhadores, de modo a evitar situações que possam resultar em adoecimento.
Contudo, ainda que haja prevenção, tais doenças podem ocorrer. Assim, é fundamental que o trabalhador saiba identificar quando burnout ou depressão têm relação com o trabalho e conheça os seus direitos caso venha a sofrer com esses transtornos. Para saber mais, continue a leitura.
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva tudo o que você precisa entender sobre o tema.
O que é burnout e depressão relacionados ao trabalho?
O burnout é um distúrbio caracterizado por exaustão física e emocional resultante do estresse crônico no ambiente de trabalho. Já a depressão relacionada ao trabalho ocorre quando o quadro depressivo surge ou é agravado pela rotina laboral, seja por excesso de cobrança, assédio moral, falta de apoio organizacional ou outras condições adversas.
Essas doenças são consideradas ocupacionais quando for possível comprovar que resultam da função desempenhada ou das condições de trabalho. Nesse sentido, situações como pressão psicológica constante, jornadas excessivas, metas abusivas, conflitos organizacionais, assédio moral, isolamento e sobrecarga podem desencadear ou agravar esses transtornos.
Assim como outras doenças ocupacionais, burnout e depressão podem ser enquadrados como acidente de trabalho, garantindo ao trabalhador uma série de direitos específicos.
Quais são os direitos do trabalhador acometido por burnout ou depressão relacionados ao trabalho?
Após a confirmação da relação entre o adoecimento e a atividade exercida pelo trabalhador, surgem diversas obrigações ao empregador e ao próprio sistema previdenciário, destinadas a garantir a proteção do empregado e o seu processo de recuperação.
A seguir, apresentamos os principais direitos.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Quando a doença possui relação com o trabalho, deve ser emitida a CAT para registrar formalmente o caso como doença ocupacional. A emissão é responsabilidade do empregador, porém, em caso de omissão, o próprio trabalhador, seu sindicato, médico ou familiares podem realizar o registro.
Esse documento é essencial para assegurar o reconhecimento da natureza acidentária do afastamento.
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
O auxílio por incapacidade temporária será devido quando o trabalhador não puder exercer suas atividades por mais de 15 dias em razão de burnout ou depressão. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é responsabilidade do empregador; após esse período, o benefício passa a ser pago pelo INSS.
Quando a doença é reconhecida como ocupacional, o benefício será concedido na modalidade acidentária, o que garante vantagens específicas, como estabilidade após o retorno e recolhimento de FGTS durante o afastamento.
Estabilidade Provisória
Após a recuperação e retorno às atividades, o trabalhador afastado em razão de doença ocupacional tem direito à estabilidade provisória de 12 meses. Isso significa que o empregador não poderá demiti-lo sem justa causa durante esse período, garantindo maior segurança para que o colaborador retome suas funções com tranquilidade.
Reembolso de Despesas Médicas
Como burnout e depressão podem decorrer das condições de trabalho, o colaborador não deve arcar sozinho com os custos necessários ao tratamento, como consultas, medicamentos e terapias. Assim, havendo comprovação da natureza ocupacional da doença, o empregador pode ser responsabilizado pelo custeio das despesas.
Caso o empregador se recuse a ressarcir tais valores, é recomendável que o trabalhador reúna todos os comprovantes de pagamento para solicitar o reembolso pela via judicial.
Possibilidade de Indenização
Quando ficar demonstrado que o ambiente de trabalho contribuiu de forma significativa para o adoecimento, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais e materiais. Isso ocorre, por exemplo, em casos de assédio moral, metas abusivas, falta de suporte do empregador ou práticas de gestão inadequadas que tenham levado ao agravamento do quadro.
Conclusão
Burnout e depressão são transtornos sérios que afetam diretamente a saúde e a vida profissional do trabalhador. Quando esses quadros estão relacionados ao trabalho, o colaborador não pode ficar desamparado, motivo pelo qual a legislação trabalhista e previdenciária oferece uma série de garantias voltadas à sua proteção.
Saber identificar a doença, reconhecer a relação com a atividade laboral e conhecer os direitos envolvidos é fundamental para assegurar o tratamento adequado, a proteção financeira durante o afastamento e a estabilidade após o retorno ao trabalho.