O que é o auxílio-acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, previsto na Lei nº 8.213/91, art. 86. Ele é concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresente redução permanente da sua capacidade para o trabalho habitual.
É importante destacar que esse benefício não exige afastamento total das atividades e tampouco depende de carência (número mínimo de contribuições). Mesmo que a redução seja mínima, o segurado tem direito à indenização.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O benefício é devido aos seguintes segurados do INSS:
✅ Empregado urbano, rural e doméstico.
✅ Trabalhador avulso.
✅ Segurado especial (como pequenos produtores rurais).
❌ Não possuem direito:
- Contribuinte individual (autônomo).
- Segurado facultativo.
Essa exclusão gera debates, mas, atualmente, prevalece o entendimento de que contribuintes individuais e facultativos não fazem jus ao benefício.
Quais são os requisitos para concessão?
Em 2025, os requisitos permanecem claros e objetivos:
- Qualidade de segurado: manter-se vinculado ao INSS.
- Ocorrência de acidente: de qualquer natureza, seja no trabalho ou fora dele.
- Redução permanente da capacidade para o trabalho habitual: mesmo que não cause afastamento das atividades.
- Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade: comprovado por documentação médica.
Atenção: Não há exigência de período mínimo de contribuição!
Quando começa o pagamento?
O Auxílio-Acidente passa a ser pago a partir de:
- Dia seguinte ao fim do Auxílio-Doença, caso o segurado tenha recebido esse benefício.
- Data do requerimento, se não houve recebimento prévio de Auxílio-Doença.
Como é calculado o valor do auxílio-acidente?
O valor do benefício corresponde a 50% do salário-de-benefício, sem possibilidade de cumulação com outro Auxílio-Acidente.
Desde a revogação da MP 905/2019, voltou a valer a regra anterior: a aplicação de 50% do salário-de-benefício, que não pode ser inferior ao salário-mínimo.
Além disso, o valor pago incorpora-se ao salário de contribuição, impactando positivamente futuros cálculos de aposentadoria.
Como solicitar o auxílio-acidente?
O pedido pode ser feito:
✅ Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
✅ Pelo telefone 135.
Documentos Necessários:
- Relatórios e laudos médicos que atestem a redução da capacidade.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável.
- Documento de identificação com foto (RG, CNH).
- CPF.
O ponto fundamental na análise do pedido é a comprovação da redução da capacidade e o nexo causal com o acidente.
O auxílio-acidente passa pelo pente-fino do INSS?
Sim. Desde a Lei nº 14.441/2022, o Auxílio-Acidente pode ser alvo de revisão administrativa (o chamado “pente-fino”). A autarquia pode revisar, suspender ou cessar o benefício caso constate a recuperação da capacidade laborativa ou ausência dos requisitos legais.
Diferenças importantes: auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário
Benefício | Quando é devido? |
Auxílio-Doença | Incapacidade temporária superior a 15 dias. |
Auxílio-Doença Acidentário | Incapacidade temporária causada por acidente ou doença ocupacional. |
Auxílio-Acidente | Redução permanente da capacidade, mas sem afastamento total do trabalho. |
Dicas do nosso escritório
✅ Mantenha sua documentação médica organizada e atualizada.
✅ Procure orientação jurídica especializada para garantir a correta comprovação dos requisitos.
✅ Acompanhe regularmente seu cadastro no Meu INSS e fique atento a eventuais notificações.
Conclusão
O Auxílio-Acidente é um importante instrumento de proteção social, assegurando uma compensação ao segurado que teve sua capacidade laboral reduzida de forma permanente. No entanto, sua concessão depende de requisitos específicos e da apresentação de documentos que comprovem o direito. Por isto, em caso de dúvida, procure um especialista!