Auxílio-acidente: quem tem direito e como solicitar? 

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O que é o auxílio-acidente? 

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, previsto na Lei nº 8.213/91, art. 86. Ele é concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresente redução permanente da sua capacidade para o trabalho habitual. 

É importante destacar que esse benefício não exige afastamento total das atividades e tampouco depende de carência (número mínimo de contribuições). Mesmo que a redução seja mínima, o segurado tem direito à indenização. 

 Quem tem direito ao auxílio-acidente? 

O benefício é devido aos seguintes segurados do INSS: 

Empregado urbano, rural e doméstico.
Trabalhador avulso.
Segurado especial (como pequenos produtores rurais). 

Não possuem direito: 

  • Contribuinte individual (autônomo). 
  • Segurado facultativo. 

Essa exclusão gera debates, mas, atualmente, prevalece o entendimento de que contribuintes individuais e facultativos não fazem jus ao benefício. 

 

Quais são os requisitos para concessão? 

Em 2025, os requisitos permanecem claros e objetivos: 

  1. Qualidade de segurado: manter-se vinculado ao INSS. 
  1. Ocorrência de acidente: de qualquer natureza, seja no trabalho ou fora dele. 
  1. Redução permanente da capacidade para o trabalho habitual: mesmo que não cause afastamento das atividades. 
  1. Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade: comprovado por documentação médica. 

Atenção: Não há exigência de período mínimo de contribuição! 

 

Quando começa o pagamento? 

O Auxílio-Acidente passa a ser pago a partir de: 

  • Dia seguinte ao fim do Auxílio-Doença, caso o segurado tenha recebido esse benefício. 
  • Data do requerimento, se não houve recebimento prévio de Auxílio-Doença. 

 

Como é calculado o valor do auxílio-acidente? 

O valor do benefício corresponde a 50% do salário-de-benefício, sem possibilidade de cumulação com outro Auxílio-Acidente. 

Desde a revogação da MP 905/2019, voltou a valer a regra anterior: a aplicação de 50% do salário-de-benefício, que não pode ser inferior ao salário-mínimo. 

Além disso, o valor pago incorpora-se ao salário de contribuição, impactando positivamente futuros cálculos de aposentadoria. 

 

Como solicitar o auxílio-acidente? 

O pedido pode ser feito: 

Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Pelo telefone 135. 

Documentos Necessários: 

  • Relatórios e laudos médicos que atestem a redução da capacidade. 
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável. 
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH). 
  • CPF. 

O ponto fundamental na análise do pedido é a comprovação da redução da capacidade e o nexo causal com o acidente. 

 

O auxílio-acidente passa pelo pente-fino do INSS? 

Sim. Desde a Lei nº 14.441/2022, o Auxílio-Acidente pode ser alvo de revisão administrativa (o chamado “pente-fino”). A autarquia pode revisar, suspender ou cessar o benefício caso constate a recuperação da capacidade laborativa ou ausência dos requisitos legais. 

 

Diferenças importantes: auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário 

Benefício  Quando é devido? 
Auxílio-Doença  Incapacidade temporária superior a 15 dias. 
Auxílio-Doença Acidentário  Incapacidade temporária causada por acidente ou doença ocupacional. 
Auxílio-Acidente  Redução permanente da capacidade, mas sem afastamento total do trabalho. 

 

Dicas do nosso escritório 

Mantenha sua documentação médica organizada e atualizada.
Procure orientação jurídica especializada para garantir a correta comprovação dos requisitos.
Acompanhe regularmente seu cadastro no Meu INSS e fique atento a eventuais notificações. 

 Conclusão 

O Auxílio-Acidente é um importante instrumento de proteção social, assegurando uma compensação ao segurado que teve sua capacidade laboral reduzida de forma permanente. No entanto, sua concessão depende de requisitos específicos e da apresentação de documentos que comprovem o direito. Por isto, em caso de dúvida, procure um especialista! 

 

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