A partir desta quarta-feira, 14 de maio de 2025, uma importante atualização no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) traz mais transparência e controle para aposentados e pensionistas de todo o país. Agora, os beneficiários poderão consultar e contestar descontos realizados por entidades associativas diretamente pelo aplicativo Meu INSS — uma medida aguardada que promete proteger os direitos dos segurados.
O Que Mudou?
Muitos beneficiários do INSS relataram, nos últimos anos, a existência de descontos indevidos em seus benefícios, oriundos de filiações automáticas ou não reconhecidas a entidades sindicais e associativas. Esses descontos, muitas vezes realizados sem autorização expressa do segurado, afetavam o valor final recebido mês a mês.
Com a nova funcionalidade do Meu INSS, será possível:
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Visualizar todos os descontos feitos nos últimos cinco anos;
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Identificar a entidade responsável pelo desconto;
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Contestar cobranças que o beneficiário julgue indevidas ou não autorizadas;
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Acompanhar o andamento da contestação diretamente pelo app.
Como Acessar a Nova Função
Para usar a funcionalidade, o segurado deve:
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Acessar o app Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou o site meu.inss.gov.br;
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Fazer login com CPF e senha cadastrados na plataforma Gov.br;
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Buscar a opção “Descontos de Entidades Associativas”;
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Selecionar os descontos desejados e seguir o passo a passo para contestar.
O sistema é intuitivo e permite anexar documentos comprobatórios, caso o segurado tenha elementos que reforcem sua contestação.
Direito à Devolução dos Valores
Caso a contestação seja aceita, o segurado poderá ter direito à restituição dos valores descontados indevidamente. A devolução pode ocorrer por meio de compensação nos próximos pagamentos ou, em alguns casos, via depósito bancário, a depender da análise do INSS.
Por Que Essa Medida É Importante?
A nova ferramenta é uma vitória para os segurados, pois representa:
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Maior transparência na relação entre beneficiários e o INSS;
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Proteção contra abusos de entidades que se aproveitam da vulnerabilidade de aposentados e pensionistas;
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Facilidade no exercício do direito de defesa, sem a necessidade de deslocamentos ou atendimento presencial.