Aposentadoria rural por idade: o que é e como obter

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Aposentadoria rural por idade: guia completo para garantir seu benefício

A aposentadoria rural por idade é um direito assegurado aos trabalhadores do campo que contribuíram para a Previdência Social durante sua vida laboral. 

Este benefício reconhece a importância do trabalho rural e visa proporcionar uma aposentadoria digna aos que dedicaram sua vida ao cultivo da terra.

Continue a leitura deste artigo e saiba tudo sobre o assunto! 

Quem pode solicitar a aposentadoria rural por idade?

Podem solicitar este benefício os trabalhadores rurais que comprovarem o exercício de atividade rural e atenderem aos critérios estabelecidos pelo INSS. Para isso, é preciso apresentar documentos que atestem o tempo de serviço no meio rural.

Quem tem direito à aposentadoria rural por idade?

A aposentadoria rural por idade é concedida a trabalhadores que exerceram atividades rurais ao longo da vida e que cumprem os requisitos exigidos pelo INSS. A idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Além disso, é necessário comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de atividade rural.

A comprovação pode ser feita com documentos como declarações de sindicatos, contratos de trabalho, notas fiscais de venda da produção ou até mesmo testemunhos. 

Conhecer esses requisitos evita surpresas no momento de solicitar o benefício e aumenta as chances de aprovação.

Diferença entre aposentadorias rural e urbana

A diferença mais significativa entre a aposentadoria rural e a urbana está na idade mínima exigida. No meio urbano, os homens só podem se aposentar a partir dos 65 anos, e as mulheres, a partir dos 62. No meio rural, as idades são reduzidas para 60 e 55 anos, respectivamente.

Outro ponto importante é a forma de comprovação do tempo de serviço. No meio urbano, a carteira assinada é o principal meio de prova. Já no campo, os trabalhadores podem comprovar a atividade com documentos fiscais, declarações de associações rurais e até testemunhos. 

Esse diferencial garante mais acessibilidade à aposentadoria para os trabalhadores do campo.

Qual o tempo de contribuição exigido?

Não há exigência de tempo mínimo de contribuição, mas é necessário comprovar o tempo de serviço rural.

A comprovação pode ser feita por meio de documentos como:

  1. Certidão de nascimento de filhos registrados durante o período rural.
  2. Contrato de arrendamento ou parceria agrícola.
  3. Declaração de sindicatos rurais ou associações.
  4. Testemunhas que possam atestar a atividade rural.
  5. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
  6. Documentos que comprovem a atividade rural, como os mencionados acima.
  7. Prova de residência na zona rural, como contas de serviços em nome do requerente.

Entre em contato com a LMR Advogados Associados

A LMR Advogados Associados, com mais de 25 anos de experiência no Direito Previdenciário, está pronta para auxiliá-lo. Nossa equipe especializada pode orientá-lo em todas as etapas do processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

A aposentadoria rural por idade é um direito conquistado com anos de dedicação ao campo. Garantir esse benefício exige atenção aos requisitos, organização da documentação e conhecimento sobre os procedimentos necessários. Caso encontre dificuldades, contar com apoio jurídico pode fazer toda a diferença.

Entre em contato conosco e garanta o seu direito!

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