A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi uma das modalidades mais tradicionais do sistema previdenciário brasileiro. Contudo, com a Reforma da Previdência, houve mudanças profundas que ainda geram dúvidas entre os trabalhadores.
Hoje, entender como essa aposentadoria funciona é essencial para qualquer pessoa que esteja se planejando para o futuro.
Muitos contribuintes ainda não sabem se têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem como calcular o tempo ou se precisam cumprir regras de transição.
Neste artigo, vamos explicar o que é a aposentadoria por tempo de contribuição, como ela funcionava antes da reforma, quais foram as principais mudanças, como estão as regras atuais e o que você deve fazer para garantir o melhor benefício possível.
O que era a aposentadoria por tempo de contribuição: antes da reforma
Antes da Reforma da Previdência de 2019, o trabalhador podia se aposentar ao atingir 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima. O valor do benefício era calculado com base no fator previdenciário, que considerava a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
Esse modelo permitia que pessoas que começaram a trabalhar cedo se aposentassem relativamente jovens. Era uma das aposentadorias mais comuns entre trabalhadores da iniciativa privada, servidores e autônomos.
Contudo, esse sistema foi considerado financeiramente insustentável a longo prazo, o que motivou a mudança legislativa. A partir da reforma, essa modalidade deixou de existir para novos segurados, mas regras de transição foram criadas para quem já estava contribuindo.
É importante destacar que quem já havia cumprido os requisitos antes da entrada em vigor da reforma manteve o direito adquirido, podendo se aposentar conforme as regras anteriores.
Como está a aposentadoria por tempo de contribuição: hoje
Atualmente, com as mudanças trazidas pela reforma, não é mais possível se aposentar exclusivamente pelo tempo de contribuição, exceto se a pessoa já estivesse contribuindo antes da reforma e se encaixe em alguma das regras de transição.
Para os novos segurados, passou a valer uma idade mínima obrigatória: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres). Esse novo modelo busca equilibrar o sistema previdenciário e torná-lo financeiramente viável.
Já quem começou a contribuir antes da reforma pode se enquadrar em uma das cinco regras de transição, cada uma com suas exigências e peculiaridades. A escolha da melhor regra vai depender de fatores como idade, tempo de contribuição acumulado e quanto falta para atingir os requisitos.
Entender essas regras de transição é essencial para garantir o melhor benefício e evitar prejuízos no valor da aposentadoria.
Regras de transição: conheça as cinco opções
- Sistema de Pontos: exige uma pontuação mínima (soma da idade com o tempo de contribuição), que aumenta gradativamente a cada ano.
- Idade Mínima Progressiva: estabelece uma idade mínima que aumenta a cada ano, além de um tempo de contribuição mínimo (35/30 anos).
- Pedágio de 50%: para quem estava a até dois anos de completar o tempo necessário antes da reforma. Exige que o segurado contribua com um adicional de 50% do tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens) e o dobro do tempo que faltava para completar os 35/30 anos.
- Aposentadoria por Idade com Transição: aplica-se a quem tem idade próxima da exigida e um tempo de contribuição inferior ao padrão anterior, permitindo antecipar a aposentadoria.
Cada uma dessas regras possui um cálculo específico para o valor do benefício. Por isso, é fundamental realizar simulações para identificar qual delas trará a melhor vantagem financeira a longo prazo.
Como calcular o tempo de contribuição com precisão
O tempo de contribuição pode ser calculado por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que reúne todas as informações de vínculos empregatícios e recolhimentos ao INSS.
Esse documento está disponível no site ou no aplicativo “Meu INSS” e deve ser analisado cuidadosamente. É comum encontrar erros ou períodos de contribuição que não foram registrados corretamente, o que pode prejudicar o trabalhador no momento de se aposentar.
Além disso, devem ser considerados períodos como trabalho autônomo, serviço militar, períodos de afastamento por benefício por incapacidade e tempo especial (atividades insalubres ou perigosas).
Em muitos casos, é possível fazer a chamada “averbação” de tempo de serviço para complementar lacunas e garantir o tempo mínimo exigido. Uma assessoria especializada pode ajudar nesse processo.
Dar entrada agora ou esperar? Como decidir
Uma das principais dúvidas de quem está perto da aposentadoria é: vale a pena dar entrada no pedido agora ou esperar um pouco mais? A resposta depende de vários fatores.
Se o trabalhador estiver prestes a cumprir uma regra mais vantajosa nos próximos meses, esperar pode significar um benefício maior. Por outro lado, em algumas situações, a demora pode representar prejuízo, especialmente se o fator previdenciário for aplicado
Por isso, recomenda-se fazer uma simulação detalhada, considerando todas as regras de transição e projeções de valores. Assim, é possível tomar uma decisão consciente e com base em dados concretos.
Um bom planejamento previdenciário pode fazer a diferença entre uma aposentadoria justa e uma cheia de perdas financeiras.
Entenda mais conosco!
A aposentadoria por tempo de contribuição mudou, mas ainda é possível alcançá-la para muitos brasileiros que já contribuíam antes da reforma. Para isso, é essencial conhecer as regras, entender as opções de transição e calcular com precisão o tempo de contribuição acumulado.
Com o auxílio de especialistas, é possível encontrar o melhor caminho para garantir um benefício justo e aproveitar a aposentadoria com tranquilidade e segurança.
Se você tem dúvidas sobre como se aposentar ou quer fazer um planejamento previdenciário eficiente, a equipe da LMR Advogados Associados está pronta para ajudar.
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