PENSÃO POR MORTE PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA: ASPECTOS LEGAIS E ATUALIZAÇÕES EM 2025

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A pensão por morte é um benefício previdenciário de natureza alimentar, destinado a substituir a renda do segurado do INSS que falece, assegurando a proteção financeira de seus dependentes.

Quando o beneficiário é pessoa com deficiência ou invalidez, a lei prevê tratamento especial, conferindo regras diferenciadas quanto ao cálculo e à duração do benefício.

Com a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, houve mudanças significativas nas regras de concessão e no valor pago, tornando necessária uma análise cuidadosa à luz da legislação atual.

 

1. Requisitos para Concessão

A concessão da pensão por morte depende do preenchimento simultâneo dos seguintes requisitos:

  • Comprovação do óbito ou da morte presumida
    Realizada mediante apresentação de certidão de óbito ou decisão judicial.
  • Qualidade de segurado do falecido
    Reconhecida quando o segurado estava contribuindo regularmente, no período de graça ou possuía direito adquirido a benefício.
  • Qualidade de dependente do requerente
    Definida nas classes previstas pela Lei nº 8.213/91.

 

2. Classes de Dependentes

Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:

  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • 2ª classe – os pais;
  • 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.

A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada.

O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.

 

3. Deficiência e Invalidez: Diferenças e Comprovação

A lei diferencia as duas situações:

  • Invalidez: incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
  • Deficiência: impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, restrinja a participação plena e efetiva na sociedade.

A comprovação é feita por meio de perícia médica e, quando necessário, avaliação social no INSS. É fundamental apresentar documentação médica detalhada, contendo diagnóstico, histórico da condição e data de início.

 

4. Valor do Benefício Após a Reforma

A regra atual estabelece que a pensão por morte corresponde a:

  • 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%, dividido igualmente entre todos os dependentes.

Regra anterior: Nos óbitos ocorridos antes de 13/11/2019, o valor poderia chegar a 100% para dependentes com deficiência ou invalidez, sem aplicação da fórmula atual.

 

5. Duração do Benefício

  • Filhos e irmãos com deficiência ou invalidez: direito enquanto durar a condição, podendo ser vitalício.
  • Cônjuge ou companheiro com deficiência ou invalidez: direito assegurado enquanto persistir a condição; cessada esta, aplica-se o prazo de duração conforme a tabela legal.

 

6. Acumulação com Outros Benefícios

É possível acumular pensão por morte com aposentadoria ou outra pensão. Contudo, desde 2019, o benefício de menor valor sofre redutor proporcional, variando conforme a faixa de renda.

 

7. Perda do Direito

O direito à pensão é extinto nas seguintes situações:

  • Condenação por homicídio doloso ou tentativa contra o segurado, salvo hipóteses de inimputabilidade.
  • Comprovação de fraude ou simulação no casamento ou união estável com finalidade exclusiva de obtenção do benefício.

Conclusão

A pensão por morte para dependentes com deficiência é um instrumento de proteção social de grande relevância, especialmente para pessoas em situação de maior vulnerabilidade. A Reforma da Previdência modificou aspectos cruciais do cálculo e da acumulação, exigindo atenção aos detalhes do caso concreto.

Recomendação profissional: a análise e condução adequada do processo de concessão ou revisão do benefício requerem conhecimento técnico aprofundado. Por isso, é altamente recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá orientar sobre os requisitos, elaborar a melhor estratégia probatória e, se necessário, atuar judicialmente para garantir o direito.

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