Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente:
conheça seus direitos

Com a ajuda de um dos advogados de nossa equipe você compreenderá melhor a quais benefícios tem direito e terá mais chance de consegui-los!

incapacitado para o trabalho?

Se você está impossibilitado de trabalhar devido a uma doença, pode ter direito ao Auxílio-Doença. Esse benefício oferece suporte financeiro enquanto você se recupera. 

Nossa equipe de advogados está pronta para adotar as melhores estratégias para o seu caso. Conte conosco para garantir seus direitos!

Sofreu um acidente de trabalho?

Se você sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas, é provável que tenha direito ao Auxílio-Acidente. Mesmo que já não trabalhe mais na empresa, é possível solicitar esse benefício. Não deixe de garantir seus direitos.

Quem somos

Dra. Juliana Martins Rodrigues

Sócia da Firma de Advogados – LMR Advogada especialista em Direito Previdenciário. Pós graduada em Direito Previdenciário. MBA direito previdenciário e prática pela Fundação Escola Superior Ministério Público – FMP Formação em Controller Jurídico

Dra. Lucinéia Martins Rodrigues

Sócia fundadora da Firma de Advogados – LMR Advogada especialista em Aposentadorias de Metalúrgicos. Pós graduada em Direito Previdenciário. MBA em práticas Previdenciárias, Atua na área de Previdência há mais de 25 anos, com ênfase em processos administrativos no INSS.

FAQ - Principais dúvidas

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado que estiver temporariamente incapacitado para o trabalho.

Tem direito o segurado que estiver contribuindo para a Previdência Social e que estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício, limitado ao teto previdenciário.

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade laboral.

Sim, é possível somar o tempo de contribuição de diferentes empregos para atingir o tempo necessário para a aposentadoria.

O Auxílio-Doença é concedido para incapacidades temporárias, enquanto o Auxílio-Acidente é concedido para sequelas permanentes decorrentes de acidentes de trabalho.

O Auxílio-Doença é concedido enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho, podendo ser temporário ou convertido em aposentadoria por invalidez.

Sim, é possível exercer atividade remunerada desde que seja compatível com a condição de saúde do segurado.

Em caso de negativa, é possível recorrer da decisão através de recurso administrativo ou buscar orientação jurídica especializada.

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