Quem pode requerer a aposentadoria por invalidez?

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Entenda mais sobre a aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a amparar financeiramente o segurado incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. 

Entretanto, para ter acesso ao benefício é necessário que o segurado cumpra com uma série de requisitos como a carência mínima e a incapacidade para o trabalho. 

Para que você possa entender mais sobre o assunto, reunimos neste artigo todas as informações que você precisa saber sobre esse benefício previdenciário. Confira a seguir! 

  • O que é aposentadoria por invalidez?
  • Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez?
  • Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

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O que é aposentadoria por invalidez?

Conforme já mencionado, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado incapacitado de forma total e permanente de exercer qualquer tipo de atividade profissional. 

Dessa forma, essa modalidade de aposentadoria é destinada a amparar financeiramente os segurados que não tenham mais condições de exercer suas profissões e prover renda para garantir a sua subsistência ou de sua família. 

Importante ressaltar que a incapacidade deve ser total e permanente, isto é, deve impedir que o segurado seja reabilitado em outro cargo ou função.

Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez?

Em se tratando de benefícios previdenciários, existem regras específicas que norteiam a sua concessão, e com a aposentadoria por invalidez não é diferente. Desse modo, para ter acesso ao benefício por incapacidade permanente, é necessário:

  • Carência mínima de 12 meses, que corresponde ao período de contribuições realizadas pelo segurado; 
  • Qualidade de segurado, ou seja, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social no momento da doença incapacitante, esteja inserido no período de graça ou esteja recebendo outros benefícios previdenciários, exceto o auxílio-acidente; 
  • Comprovação da incapacidade total e permanente. 

Para realizar a comprovação da incapacidade, será realizada uma perícia médica pelo INSS, onde o segurado deverá comparecer munido de laudos médicos, resultados de exames e diagnósticos de outros profissionais da saúde.

É importante mencionar ainda que existem 3 situações em que a comprovação da carência mínima é dispensada, ou seja, não é exigida. Portanto, esses casos são aqueles em que a incapacidade é decorrente de acidentes de qualquer natureza, acidentes ou doenças do trabalho ou estar acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, como doença grave, irreversível e incapacitante.

Nesse sentido, são doenças que dispensam a comprovação de carência mínima: 

  • Alienação mental;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, a partir de um diagnóstico especializado;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget, ou osteíte deformante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave somado à alienação mental;
  • Tuberculose ativa.

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Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

O cálculo da aposentadoria por invalidez é realizado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Dessa média, o segurado receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Contudo, caso a incapacidade seja decorrente de acidente ou doença de trabalho, o cálculo será diferente, de modo que o segurado terá direito a receber 100% da média de  todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Lembrando que o benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo vigente e nem superior ao teto da previdência. 

Ademais, nos casos em que o segurado incapacitado precisar de uma assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia, como para tomar banho ou se locomover, por exemplo, ele poderá ter um acréscimo de 25% no valor do seu benefício.

Em alguns casos, o INSS requer a realização de nova perícia a fim de verificar se o segurado realmente precisa de uma ajuda permanente para realizar suas atividades diárias.

Quer saber se você tem direito ao benefício de aposentadoria por invalidez? Teve o benefício negado ou ficou com alguma dúvida? Então, não perca tempo e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário que está pronta para ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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