REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA CLÍNICAS E MÉDICOS PRESTADORES DE SERVIÇOS À TERCEIROS: EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR

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Você sabia? Médicos e empresários de clínicas de saúde, ou médicos prestadores de serviços à terceiros que prestam serviços equiparados à hospitalares, tem direito a redução da carga tributária. 

 Base legal: 

 A Lei nº 9.249/1995, que estabelece sobre o IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), e em seus artigos 15 e 20, respectivamente, esclarece o direito de empresas de saúde à redução dos impostos, quando comparadas às atividades a hospitais, pela regra da Equiparação Hospitalar e, consequentemente, pagarão menos tributos se algumas condições forem satisfeitas. 

 Equiparar-se a um hospital aos olhos da lei tem uma função social muito interessante, pois é uma forma de melhorar a prestação de serviços de saúde em todo o território nacional. Essa lei faz com que, por meio da diminuição tributária, mais organizações prestem serviços essenciais para a saúde e causem assim, um impacto positivo na oferta de serviços médicos. 

 Voltando à parte do incentivo fiscal, ao equiparar sua clínica ou consultório a um hospital você pode diminuir os impostos de IRPJ de 32% para 8% e os de CSLL de 32% para 12%, o que significa uma diminuição total de quase 70% na carga tributária da sua empresa.  

 Quais são os requisitos: 

 – natureza jurídica de sociedade empresária 

– empresa enquadrada no lucro presumido; 

– atender as normas da ANVISA: estabelecimento próprio: possuir licença da vigilância e alvará de funcionamento compatível com a atividade; se prestado os serviços em estabelecimento de terceiros: possuir cópia do contrato de prestação de serviços, notas fiscais ao tomador e o tomador deverá dispor de licença da vigilância. 

 

Conclusão: 

 Clínicas e médicos prestadores de serviços equiparados às atividades hospitalares possuem benefício fiscal por incentivar e promover a saúde.  

 Em caso de dúvidas, procure um Advogado Tributário especialista. 

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