União Estável dá Direito à Pensão por Morte?

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A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado a amparar financeiramente os dependentes da pessoa que faleceu. 

Esse é um benefício bastante conhecido, mas que costuma gerar muitas dúvidas entre os contribuintes, isso porque, a informação de que o cônjuge e o filho de até 21 anos têm direito ao seu recebimento é popularmente disseminada. Contudo, pouco se fala em relação ao direito do companheiro, ou seja, em relação ao direito de quem tem união estável.

Pensando nisso, trouxemos abaixo tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte, incluindo o que é esse benefício, quem são os dependentes que têm direito a ele, e se o companheiro faz jus ao seu recebimento. Vamos ver?!

O que é Pensão por Morte?

Conforme mencionado acima, a pensão por morte é um benefício previdenciário destinado a amparar financeiramente os dependentes do segurado que faleceu ou teve declarada a sua morte presumida. 

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Quais os requisitos para a concessão da pensão por morte?

Para a concessão desse benefício, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos, ou seja: 

  • Comprovação da morte ou decretação da morte presumida; e
  • Qualidade de segurado da pessoa falecida, isto é, a pessoa falecida deveria se enquadrar em um dos casos abaixo.
  • Ser contribuinte da previdência no momento do falecimento. 
  • Estar no período de graça no momento do falecimento.
  • Receber benefício previdenciário no momento do falecimento. 
  • Ter direito adquirido à aposentadoria.

Quem tem direito à pensão por morte?

Terá direito ao recebimento da pensão por morte, aqueles que se qualificarem como dependentes do segurado que faleceu, seguindo a ordem de preferência abaixo: 

Classe 1: 

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filho, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou ainda deficiência grave. 

Classe 2:

  • Pais da pessoa falecida. 

Classe 3: 

  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou ainda deficiência grave. 

Observe-se que a dependência econômica dos dependentes da Classe 1 é presumida, enquanto a dependência econômica da Classe 2 e da Classe 3 deve ser comprovada.  

Ademais, a existência de dependentes das classes superiores, exclui o direito das classes seguintes, ou seja, as classes determinam a ordem de preferência para a concessão do benefício.

Nesse sentido, a existência de segurados na Classe 1 exclui os direitos dos dependentes das Classes 2 e 3, de forma que, não havendo dependentes da Classe 1, os dependentes da Classe 2 têm preferência frente aos dependentes da Classe 3, os quais só terão direito à pensão por morte, na ausência de dependentes da Classe 1 e 2.  

Então quem tem União Estável tem direito à pensão por morte?

Conforme mencionado acima, o companheiro, que é a pessoa que vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes e consequentemente tem direito à pensão por morte. 

Lembrando que, assim como o casamento, a união estável poderá ser registrada em cartório, trazendo uma maior segurança jurídica ao casal. Contudo, é muito comum que as pessoas vivam em união estável por anos sem fazer esse documento. 

Dessa forma, nos casos em que não houver esse documento, mas ainda assim as partes viverem em união, será necessário comprovar a união. 

Para isso, deve ser demonstrado que havia:

  • Publicidade: entende-se que se trata de uma relação em que a sociedade percebe que o casal age de forma semelhante a um núcleo familiar;
  • Continuidade: a relação precisa ter um caráter estável;
  • Durabilidade: o tempo de união varia de caso para caso, não tendo a lei estabelecido um período mínimo;
  • Objetivo de constituir família: indícios de que há o tratamento como família e objetivo de sua constituição.

Importante mencionar que para a configuração de união estável não é exigido que o casal resida juntos. 

Nesse sentido, a comprovação da união estável de fato poderá ocorrer por meio de diversos documentos, sendo os principais:

  • Comprovante que os dois residiam no mesmo local;
  • Certidão de Nascimento dos filhos do casal;
  • Declaração de conta bancária conjunta;
  • Dependência comprovada no Plano de Saúde;
  • Dependência comprovada no Seguro de Vida;
  • Fotos e vídeos que comprovam o laço entre as pessoas;
  • Posts de redes sociais que fique evidenciado o relacionamento. 

Importante mencionar ainda que, não raras vezes, o INSS nega o pedido por não reconhecer a união estável por não existir a declaração de união estável. Nesses casos,  haverá a possibilidade de você entrar com um pedido na Justiça para conseguir o direito à pensão por morte.

Para isso, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário, que estão prontos para ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS. 

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