O seguro-desemprego é um benefício do governo federal destinado a amparar financeiramente o trabalhador celetista que tenha sido dispensado sem justa causa pelo seu empregador. Com isso, o empregado tem um tempo hábil para se recolocar no mercado de trabalho, desde que alguns requisitos tenham sido cumpridos.
Esses requisitos variam de acordo com o caso, a depender do tempo de trabalho com carteira assinada do trabalhador e de quantas vezes ele já utilizou do benefício. Da mesma forma, as parcelas pagas ao trabalhador irão variar dependendo do caso.
Embora esse seja um benefício bastante conhecido, é comum haver dúvidas em relação às regras de sua concessão e aos valores que serão pagos, isso porque o seguro-desemprego é reajustado anualmente, visando amparar efetivamente os beneficiários.
Por essa razão, caso você tenha sido dispensado sem justa causa, não deixe de conferir este artigo. Confira a seguir os tópicos que abordaremos:
- Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
- Mas, eu vou ter direito a quantas parcelas do Seguro-Desemprego?
- Qual será o valor do meu Seguro-Desemprego?
- Como eu posso solicitar o Seguro-Desemprego?
Vamos conferir?!
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Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
De acordo com as regras atuais, terão direito ao seguro-desemprego, os trabalhadores celetistas que:
- foram demitidos sem justa;
- encerraram o contrato de trabalho por meio de rescisão indireta;
- trabalhadores com contrato de trabalho suspenso enquanto recebiam bolsa de qualificação profissional;
- pescadores que tiveram que suspender a atividade de pesca devido ao período de piracema; e
- trabalhadores que tenham sido resgatados de condições semelhantes a de escravidão.
É importante mencionar ainda que para ter acesso ao benefício o trabalhador:
- não pode possuir renda para se manter e manter sua própria família;
- não pode estar recebendo algum benefício do INSS, pago de forma contínua.
Mas eu vou ter direito a quantas parcelas do Seguro-Desemprego?
A quantidade de parcelas que o beneficiário terá direito irá variar de acordo com o tempo de serviço realizado e de quantas vezes já solicitou o benefício, de modo que:
1ª SOLICITAÇÃO | 2ª SOLICITAÇÃO | 3ª SOLICITAÇÃO |
De 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas | De 9 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas | De 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas |
A partir de 24 meses de trabalho: 5 parcelas | De 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas | De 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas |
A partir de 24 meses de trabalho: 5 parcelas | A partir de 24 meses de trabalho: 5 parcelas |
Ressalte-se que, após a 4ª solicitação, será necessário a comprovação de no mínimo 6 meses de trabalho com carteira assinada para ter direito ao benefício.
Qual será o valor do meu Seguro-Desemprego?
Para saber o valor que o beneficiário irá receber, é necessário calcular a média dos últimos 3 salários antes da demissão sem justa causa. Após isso, deverá ser observado a seguinte tabela:
Média salarial: | Cálculo: |
Até R$ 1.968,36 | Multiplica o valor do salário médio por 0,8, e o resultado será o valor do benefício. |
Entre R$ 1.968,36 a R$3.280,93 | Multiplica o valor excedente a R$1.968,36 por 0,5. Após isso, soma o valor a R$1.574,69, e o resultado será o valor do benefício. |
Superior a R$3.280,93 | O benefício terá o valor de R$2.230,97. |
É importante ressaltar ainda, que o valor do benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo, que atualmente é de R$1.302,00, e nem superior a R$2.230,97.
Como eu posso solicitar o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado de forma virtual pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo site Gov.br ou pelo telefone nº 158.
Para solicitar o benefício é necessário ter em mãos o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego que o empregador deverá lhe entregar no momento da dispensa e o número do CPF.
Em caso de dúvidas sobre os valores ou sobre o direito ao seguro-desemprego é importante que o trabalhador consulte um advogado trabalhista, que poderá lhe esclarecer sobre os requisitos e sobre os valores.
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