Em uma relação de trabalho, todas as partes envolvidas têm direitos e deveres, e é o contrato de trabalho firmado entre empregador e empregado que estipula as principais premissas que devem ser seguidas, como a jornada de trabalho, a função, as regras da empresa e demais atribuições.
Nesse sentido, é de conhecimento comum que, quando ocorre o não cumprimento dessas obrigações por parte do empregado, ele pode ser levado a uma demissão por justa causa, perdendo o direito a algumas verbas rescisórias.
Mas, você sabia que se a situação se inverter, ou seja, se o empregador cometer atos que vão contra o estipulado em contrato ou contra as regras básicas de convivência, também é possível que o empregado lhe dê uma “justa causa”?
Essa é a rescisão indireta, que embora seja pouco conhecida, é um direito previsto na legislação que visa amparar o empregado lesado pelo vínculo empregatício.
Você já ouviu falar a respeito da rescisão indireta? Quer entender quando ela pode ser requerida e quais são as implicações para a empresa? Então, continue a leitura deste artigo e confira!
O que é rescisão indireta de contrato de trabalho?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete algum tipo de falta grave que inviabilize a manutenção da relação empregatícia, ou seja, ela deve ser requerida quando a continuação do serviço ou do relacionamento profissional entre as partes se torna intolerável.
De forma simples, a rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa, já que neste caso, a falta grave é cometida pela empresa empregadora.
Conforme previsão no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), os motivos que justificam o pedido de rescisão indireta são:
- Exigência pelo empregador na prestação de serviços superiores às forças do colaborador, contrário aos bons costumes e ao que foi acordado no contrato de trabalho;
- Tratamento excessivamente rigoroso vindo do empregador;
- Quando a vida do colaborador está em risco;
- Descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa;
- Ofensas físicas vinda de superiores;
- Ato contra a honra do funcionário e da sua família;
- Redução da carga horária visando a diminuição do salário do colaborador.
Ainda, para que seja possível a concessão da rescisão indireta, o empregado tem que comprovar que a empresa não cumpriu as cláusulas contratuais referentes à manutenção, sobrevivência e dignidade do trabalhador.
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Por que a rescisão indireta é mais vantajosa para o trabalhador do que o pedido de demissão?
Quando o trabalhador pede demissão, ele perde alguns direitos, como a indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a possibilidade de requerer o seguro-desemprego, por exemplo.
Contudo, caso seja caracterizada a rescisão indireta, o trabalhador fará jus ao recebimento de todos os direitos e verbas trabalhistas, ou seja:
- saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);
- aviso-prévio, de acordo com as condições previstas em lei;
- férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13° salário proporcional;
- direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização;
- entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.
A depender da situação, o trabalhador poderá pleitear ainda uma indenização por danos morais. Geralmente, esse tipo de pagamento ocorre quando houve alguma agressão física ou verbal por parte do patrão.
Como requerer a rescisão indireta?
Para não correr o risco de ser acusado por abandono de emprego, configurando o pedido de demissão, o funcionário deve seguir os procedimentos corretos.
Dessa forma, o primeiro passo é romper o contrato por justa causa e comunicar esse fato ao empregador por intermédio de um advogado especialista em causas trabalhistas.
A partir daí, inicia-se o pedido demissão indireta que será pleiteado em uma ação trabalhista que deverá conter:
- a descrição de todos os motivos que levaram ao pedido da rescisão indireta;
- a relação de todas as verbas rescisórias e obrigações às quais o empregado tem direito e que estão sendo requeridas ao empregador por meio da demanda trabalhista.
No entanto, o funcionário não deve parar de trabalhar logo após fazer a solicitação, devendo deixar o serviço somente após a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o que garante a configuração da rescisão indireta.
Se você estiver passando por alguma dessas situações que possam gerar o desligamento indireto, não abandone o emprego e procure o quanto antes um advogado trabalhista que poderá auxiliá-lo.
Ficou com alguma dúvida em relação à rescisão indireta? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você entrando em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho, os quais poderão ajudá-lo.
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