Quem recebe pensão por morte pode se casar de novo?

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O cônjuge que recebe pensão por morte pode casar novamente?

A pensão por morte é um dos benefícios mais conhecidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e é destinado para amparar financeiramente os dependentes da pessoa que faleceu, desde que sejam preenchidos os requisitos para a sua concessão.

Dentre as principais dúvidas que surgem entre os cônjuges dependentes que são beneficiários da pensão por morte, está a possibilidade da pessoa que recebe a pensão por morte poder se casar e ainda assim continuar recebendo os valores correspondentes a esse benefício. 

Pensando nisso, trouxemos este artigo esclarecendo essa dúvida e explicando o que é a pensão por morte, quem tem direito e quais são os seus requisitos. Confira! 

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O que é Pensão por Morte?

Conforme já mencionado, a pensão por morte é um benefício do INSS destinado a amparar financeiramente os dependentes do segurado que veio a falecer ou teve declarada a sua morte presumida, desde que estejam presentes os demais requisitos.

Nesse sentido, são dependentes da pessoa falecida e fazem jus à pensão por morte em ordem preferencial: 

Classe 1:  Classe 2: Classe 3: 
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou ainda deficiência grave.
  • Pais da pessoa falecida. 
  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou ainda deficiência grave. 

Ressalte-se que a dependência econômica dos dependentes da Classe 1 é presumida, sendo que, nos demais casos, a dependência deverá ser comprovada. 

É importante mencionar ainda que havendo dependentes de classes superiores, os direitos dos dependentes das classes inferiores é extinto e, por essa razão, existem as classes de preferência.

Além disso, para que seja possível a concessão do benefício, é necessário que alguns requisitos estejam presentes, sendo eles:  

  • Comprovação da morte ou decretação da morte presumida; e
  • Qualidade de segurado da pessoa falecida, isto é, a pessoa falecida deve ser contribuinte da previdência no momento do falecimento, estar no período de graça no momento do falecimento, receber benefício previdenciário no momento do falecimento e ter direito adquirido à aposentadoria.

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Quem recebe pensão por morte pode se casar de novo?

A possibilidade de se casar novamente e continuar recebendo o benefício de pensão por morte é uma das principais dúvidas entre os viúvos que são pensionistas do INSS. 

A duração da pensão por morte será definida de acordo com a idade, a categoria do beneficiário e o tempo de contribuição da pessoa falecida, de modo que um novo casamento não terá impacto no recebimento da pensão por morte.  

Vamos esclarecer mais detalhadamente para que você possa compreender melhor o tempo de duração da pensão por morte. 

Nos casos em que o relacionamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses. 

Ademais, o tempo de contribuição deve ser considerado, isso porque, se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.

No entanto, caso o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores aos acima mencionados, a duração do benefício irá variar de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro no momento do falecimento, de modo que: 

Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito Duração máxima da pensão por morte
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Lembrando que tanto o cônjuge quanto o companheiro em união estável e o ex-cônjuge divorciado tem direito a receber a pensão alimentícia. 

Caso você tenha mais dúvidas sobre a pensão por morte ou tenha tido o benefício indeferido ou cancelado indevidamente pelo INSS, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário, já que esse profissional é quem detém o conhecimento necessário para orientá-lo sobre quais as melhores opções para o seu caso.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário que está pronta para ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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