Quando é devido o adicional de periculosidade?

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Descubra quando o adicional de periculosidade é devido

Os trabalhadores contratados sob o regime celetista fazem jus a uma série de direitos, dentre os quais está o adicional de periculosidade, que é devido nos casos em que o colaborador exerce suas funções exposto a algum tipo de risco que ameaça a sua integridade física e a vida. 

Ocorre que, atualmente, o adicional de periculosidade é um dos direitos que mais acarreta ações trabalhistas, isso porque, mesmo que as empresas tenham conhecimento que devem realizar o seu pagamento, por vezes, acabam sonegando ou pagando de forma incorreta.

Por essa razão, é essencial que os trabalhadores tenham conhecimento sobre os seus direitos e saibam quando têm direito a essa compensação financeira e como realizar o seu cálculo. 

Pensando nisso, trouxemos este artigo tratando sobre: 

  • Quais atividades são consideradas como periculosas?
  • O que é o adicional de periculosidade e qual o seu valor? 
  • Periculosidade é a mesma coisa que insalubridade?

Vamos conferir?

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Quais atividades são consideradas como periculosas? 

Conforme o próprio nome remete, a periculosidade é devida em trabalhos periculosos, ou seja, quando há algum tipo de risco iminente que ameace a integridade física e a vida do colaborador em decorrência da função por ele exercida.

De acordo com o previsto na legislação trabalhista, são consideradas como atividades periculosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, resultem em risco acentuado à saúde do trabalhador, em razão de exposição permanente a: 

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Radiação ionizante ou substâncias radioativas;
  • Roubos ou outras espécies de violência física que possam ocorrer em razão das atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • Realização de atividades em motocicletas.

Contudo, por não haver uma definição de qual trabalho é periculoso ou não, é necessário que o empregador realize uma avaliação técnica por meio de perícia elaborada por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Por meio da perícia, o profissional irá determinar se a atividade é caracterizada como perigosa ou não, utilizando como base os critérios da NR-16, que é a norma que determina os  limites de distância máxima que considera como área de risco.

Dentre as profissões que ensejam o direito ao adicional de periculosidade estão:

  • Eletricistas;
  • Policiais;
  • Seguranças armados;
  • Frentistas de postos de gasolina, entre outros.

O que é o adicional de periculosidade e qual o seu valor? 

O adicional de periculosidade, por sua vez, corresponde a uma compensação paga ao trabalhador que labora em atividades que tenham risco de vida ou integridade física. Dessa forma, trata-se de um benefício concedido aos profissionais que exercem atividades perigosas dentro de uma empresa.

Assim, todos os trabalhadores que tenham exercido suas funções expostos ao risco e a perigos, constatado a partir de um laudo técnico, têm direito ao adicional de periculosidade, que corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário-base do colaborador, ou seja, sem considerar os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Ademais, é importante ressaltar que o adicional de periculosidade é uma verba salarial, uma vez que integra o salário, de modo que irá incidir sobre as férias, horas extras e 13º do colaborador, bem como será considerado para fins previdenciários.

Ressalte-se que, mesmo que o laudo tenha sido realizado após o início do trabalho, o adicional é devido ao trabalhador desde o momento em que iniciou os trabalhos em condições de periculosidade.

No entanto, o adicional não será devido nos casos em que os equipamentos de proteção individual forem comprovadamente suficientes para eliminar o risco à saúde ou integridade física. 

Periculosidade é a mesma coisa que insalubridade?

Embora muitas pessoas confundam esses termos, insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa. 

Enquanto a insalubridade corresponde a um risco gradual à saúde do empregado, desenvolvido pela exposição a longo prazo a agentes insalubres de natureza química, física ou biológica, a periculosidade oferece risco imediato, tratando dos casos em que o colaborador é colocado em risco de ameaça à integridade física e à morte.

É importante mencionar ainda que, embora sejam diferentes, o adicional de periculosidade não é cumulativo com o adicional de insalubridade, de modo que, caso a função do trabalhador seja considerada tanto insalubre quanto periculosa, o empregado deverá optar por qual deseja receber, devendo prevalecer, em regra, o de maior valor monetário.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber se você tem direito ao adicional de periculosidade? Trabalhou em atividade periculosa e não recebeu o adicional ou recebeu de forma incorreta? Então, não perca tempo e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho que está pronta para ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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