Qual a diferença entre doença laboral e acidente de trabalho?

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Entenda a diferença entre doença laboral e acidente de trabalho

É muito comum que as pessoas confundam o acidente de trabalho com as doenças laborais, que incluem as doenças ocupacionais e as doenças do trabalho. Geralmente ocorre porque, em regra, as doenças laborais são equiparadas aos acidentes de trabalho. 

Entretanto, é importante que se esclareça que são coisas diferentes, resultadas por motivos diferentes, de forma que irão acarretar diferenciação nos direitos do trabalhador. 

Pensando nisso, trouxemos este artigo repleto de informações para que você possa entender o que é doença laboral e acidente de trabalho. Além disso, explicamos quais são os principais direitos dos trabalhadores nesses casos. Vamos ver?!

O que é Acidente de Trabalho?

A legislação trabalhista vigente determina no art. 19 da Lei nº 8.213/91, que acidente de trabalho pode ser definido como: 

 “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”

Assim, nesses casos, acidente de trabalho corresponde a um dano causado ao trabalhador, como, por exemplo, um corte, uma fratura, uma amputação, entre outros.

Já a perturbação funcional engloba as doenças ocupacionais, que são equiparadas ao acidente de trabalho e que serão pontualmente explicadas mais à frente. Entretanto, em regra, são perturbações que causam danos aos órgãos, sentidos ou partes do corpo.

O acidente de trabalho ainda poderá ser dividido em três tipos, sendo eles: 

  • acidente típico: considerado como aquele que ocorre no ambiente de trabalho durante o horário comercial;
  • acidente atípico: considerado como aquele que decorre das condições do ambiente onde é exercido o trabalho;
  • acidente de trajeto: aquele que acontece durante o deslocamento do trabalhador para casa ou da casa para o trabalho.

O que é Doença Laboral?

A doença laboral é equiparada ao acidente de trabalho atípico e pode ser classificada em dois tipos, sendo eles: 

  • as doenças profissionais: que são as adquiridas pelo exercício do trabalho, ou seja, aquelas desencadeadas em razão da atividade exercida pelo trabalhador;
  • as doenças do trabalho: são as adquiridas em razão do ambiente de trabalho, isto é, aquelas que decorrem das condições em que o trabalho é realizado.

Dessa forma, as principais doenças ocupacionais são:

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Surdez definitiva ou temporária;
  • Sofrimentos psíquicos (ansiedade e estresse);
  • Asma Ocupacional.

Para entender mais, que tal conferir nosso artigo completo sobre o assunto? DOENÇAS ADQUIRIDAS NO AMBIENTE DE TRABALHO: QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHADOR?

Quais os direitos do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou está acometido de uma doença laboral? 

Os direitos do trabalhador podem variar de acordo com o caso. Entretanto, os principais direitos do trabalhador acometido por um acidente de trabalho ou doença laboral são:

  • Emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, e deve ser emitida pelo empregador tanto nos casos de acidente de trabalho quanto nos casos de doença ocupacional;
  • Restituição das despesas médicas: já que o problema foi causado em razão do trabalho, quem deverá arcar com as despesas é o empregador, devendo o empregado guardar os recibos dos gastos e requerer a restituição; 
  • Auxílio por incapacidade temporária: esse auxílio é um benefício devido aos trabalhadores que precisam se afastar de suas funções laborais por mais de 15 dias em razão de incapacidade total e temporária para o trabalho;
  • Estabilidade provisória: após retornar do auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador terá direito à estabilidade provisória de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período;
  • Ambiente adequado: caso o trabalhador tenha ficado com limitações, terá o direito de ter o ambiente de trabalho adequado às suas limitações após o retorno do afastamento;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: caso o trabalhador não tenha condições permanentes de exercer o trabalho, terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio acidente: para os casos em que o trabalhador tenha ficado com sequelas, ele terá o direito de receber o auxílio acidente.

O trabalhador ainda poderá fazer jus a outros benefícios, de modo que o mais recomendado é contar com auxílio de um advogado trabalhista para identificar em qual caso o trabalhador se encaixa e a quais direitos terá acesso. Portanto, se você ficou com alguma dúvida, não perca tempo e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Trabalhista que está pronta para ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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