Quais são os direitos do empregado demitido sem justa causa?

LMR Advogados Associados > Blog > Trabalhista > Quais são os direitos do empregado demitido sem justa causa?
Entenda quais são os direitos do empregado demitido sem justa causa.

A demissão sem justa causa é uma modalidade de término do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador opta por rescindir o contrato de trabalho sem motivo grave que possa ser atribuído ao funcionário.

Nesse caso, para evitar que ele fique completamente desamparado com a perda do emprego, a legislação prevê uma série de direitos que visa auxiliá-lo até sua reinserção no mercado de trabalho. 

A seguir, explicaremos mais sobre a demissão sem justa causa, como ela funciona e quais são os direitos do profissional. 

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa, conforme o próprio nome diz, ocorre nos casos em que o trabalhador foi demitido sem haver um comportamento que justificasse a ação. 

Essa situação é bastante comum nos casos em que a empresa está passando por problemas financeiros, mudanças de estratégias de operação ou, ainda, quando o empregado comete faltas que não se enquadram no rol previsto em lei para ser demitido por justa causa. 

Leia também: DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: O QUE É E QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR?

Nos casos de demissão sem justa causa, o empregado tem alguns direitos. Conheça todos eles!

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde ao salário proporcional dos dias trabalhados no mês da demissão. 

Para obter calcular este valor, basta dividir o salário habitualmente recebido pelo trabalhador por 30 e multiplicar o resultado pela quantidade de dias trabalhados no mês do fim do término do contrato. 

Aviso-prévio e aviso-prévio proporcional

O aviso-prévio consiste na obrigação de a empresa comunicar antecipadamente o trabalhador sobre a demissão.

Essa comunicação prévia possibilita que o funcionário demitido possa buscar novas oportunidades no mercado de trabalho, tendo garantido o recebimento da sua remuneração durante este período. 

Se o profissional estiver há menos de um ano na empresa, o aviso-prévio será de 30 dias. Caso ele esteja mais, a legislação prevê que sejam acrescidos três dias para cada ano trabalhado, com prazo máximo de 90 dias.

Quando a empresa não quiser que o funcionário cumpra o aviso-prévio (aviso-prévio trabalhado), ela terá de pagar a ele o salário proporcional a estes dias (aviso-prévio indenizado). 

Férias vencidas e proporcionais + um terço

O empregado também terá direito ao recebimento das férias, acrescidas de um terço (1/3), consideradas adquiridas após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, correspondentes a:

  • 30 dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; 
  • 24 dias corridos quando houver faltado entre 6 e 14 vezes; 
  • 18 dias corridos quando houver faltado entre 15 e 23 vezes; 
  • 12 dias corridos quando houver faltado entre 24 e 32 vezes.

Ademais, o trabalhador tem direito ao recebimento das férias proporcionais ao período trabalhado no ano da demissão, também acrescidas de um terço.

Para se obter o valor correspondente às férias proporcionais, basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no período, incluindo o mês da demissão quando o funcionário tiver trabalhado mais de 14 dias. Por fim, soma-se com esse valor o correspondente a um terço. 

13º salário proporcional

A gratificação natalina, também conhecida como décimo terceiro salário, corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração por mês trabalhado, ou seja, um salário extra por ano. 

Dessa forma, para se obter o valor correspondente, basta dividir o valor do salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no período, incluindo o mês da demissão quando o profissional tiver trabalhado mais de 14 dias.

Saque do FGTS e multa

A demissão sem justa causa também possibilita que o trabalhador saque o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acrescido da multa paga pelo empregador de 40% deste montante. 

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício integrante da Seguridade Social. A via para o requerer deve ser fornecida pelo empregador nos casos de dispensa sem justa causa. 

Terá direito ao benefício o trabalhador dispensado sem justa causa que: 

  • comprove ter recebido salários de Pessoa Jurídica ou de Pessoa Física a ela equiparada relativos a, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Pode haver, ainda, direitos previstos em leis especiais, acordos e convenções coletivas de trabalho. Por isso, não se esqueça de contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Trabalhista no momento da rescisão. 

Quando o aviso-prévio for trabalhado, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias será até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho. Contudo, nos casos de aviso-prévio indenizado, o pagamento deverá ser efetuado em até 10 dias após o desligamento do trabalhador. 

Ficou com alguma dúvida? Clique aqui e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados na área Trabalhista. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

html, body { margin: 0; padding: 0; font-family: Poppins; font-size: 1em; line-height: 1.5; background: #F4F4F4; }
ATENDIMENTO
(19) 3897-2560
WHATSAPP
(19) 99516-5002
E-MAIL
clique aqui
ENTRAR EM CONTATO